Apesar de reconhecer o erro, atribuído a “inconsistência no processamento das oposições”, Caixa não esclarece quando os valores serão restituídos aos empregados
Em razão da sentença normativa estabelecida no Dissídio Coletivo 1000975-72.2026.5.00.0000, este Sindicato abriu prazo para recebimento de oposições ao desconto de contribuição negocial entre os dias 05/10/2026 e 08/10/2026, conforme estabelecido com a Caixa Econômica Federal, em prazo suficiente para que as manifestações fossem encaminhadas à empresa a tempo de que as informações fossem tratadas na folha de pagamento do dia 20/10/2026. Tais informações foram recebidas pelo Sindicato e encaminhadas à Caixa em tempo hábil, no próprio dia 08/10/2026.
No entanto, no dia 20 último, verificamos que empregados que manifestaram a oposição ao desconto ainda assim tiveram os valores descontados. Na manhã mesmo do dia 20/10/2026, o Sindicato acionou a Gerência de Nacional de Relacionamento com Empregados, por email:
“Esta Entidade encaminhou a tempo e modo o nome e dados dos funcionários(as) que se opuseram ao desconto da “Contribuição Negocial/Assistencial” estabelecido no Dissídio Coletivo 1000975-72.2026.5.00.0000, assegurando assim, de sua parte, o direito de oposição facultado em plenitude, atendendo a r. decisão normativa.
Fomos informados por diversas(os) trabalhadoras(es) da base que se opuseram ao desconto, a ocorrência do débito indevido e ilegal da “Contribuição Negocial/Assistencial” em folha de pagamento, conforme diversos “demonstrativos de pagamentos” em nosso poder.
Prevendo responsabilidades, requer a V. Sªs. o cumprimento integral da r. decisão normativa, assegurando o direito dos oponentes de não sofrerem os descontos em folha de pagamento, determinando o estorno imediato dessas importâncias descontadas indevidamente no mês de outubro de 2026 e, especificamente quanto ao requerente, sob as rubricas 4492 e 4494.”
À noite do mesmo dia 20 a GEMPR respondeu ao Sindicato, palavras da Caixa:
“Informamos que foi identificada uma inconsistência no processamento das oposições à Contribuição Negocial na folha de pagamento de outubro de 2026, o que ocasionou, de forma não intencional, o desconto de valores de empregados que haviam registrado manifestação de oposição à cobrança da referida contribuição. (…)
Em razão dessa ocorrência, os valores descontados foram considerados na rotina de recolhimento e foram creditados na conta bancária dessa entidade sindical. (O referido crédito ao Sindicato não aconteceu) Nesse contexto, solicitamos, gentilmente, que eventuais valores recebidos a esse título não sejam utilizados até a conclusão dos procedimentos de regularização em andamento.
Esclarecemos que será realizado o reprocessamento da folha de pagamento para correção da inconsistência identificada. Como consequência, os valores indevidamente descontados serão restituídos aos empregados impactados e, posteriormente, será efetuado novo recolhimento da contribuição negocial, observados os parâmetros corretos e as condições efetivamente devidas.
(…)
Assim, levando que consideração prazo previsto para repassar os valores às entidades informamos que até de 13 de novembro de 2026, os lançamentos dos valores estarão efetivamente devidos.”
Diante do retorno evasivo da Caixa e o prazo desarrazoado apresentado para a solução do problema criado pela própria Caixa Econômica Federal, o Sindicato encaminhou nova comunicação à GEMPR, cobrando, na data de ontem, 21/10/2026:
“As informações sobre as incorreções e o excesso de tempo para sua retificação, devem ser direcionados aos seus colaboradores(as) que tiveram frustrados o seu direito de oposição assegurados no Dissidio Coletivo e sofreram o desconto indevido;
Até o presente momento não houve quaisquer créditos na conta da entidade sindical, ao contrário do que informa essa Instituição (…);
Por fim e para que seja preservada a r. Decisão normativa e para que haja transparência na correção do equívoco, espera de V. Sªs. a retificação do erro ocorrido de forma incontinenti, com a devolução imediata dos valores descontados indevidamente, pois as ações e diretrizes da entidade neste caso estão subjugadas à r. Decisão normativo do C. TST e a vontade soberana dos Colaboradores(as) atingidos previstos nos Estatutos.”
Resumidamente, tendo este Sindicato cumprido integralmente o previsto na sentença normativa, não tendo criado qualquer óbice à manifestação de oposição, muito pelo contrário e como já é da prática habitual desta entidade, entendemos que é obrigação da Caixa Econômica Federal reconhecer, publicamente, junto a seus empregados, suas próprias falhas de procedimento. E não só isso, também regularizar imediatamente os prejuízos causados por tal falha.
Sindicato dos Bancários de Uberaba e Região

