A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos e as instituições de pagamento devem indenizar clientes que sofrerem golpes financeiros decorrentes de falhas na segurança do sistema bancário. A decisão inclui situações que envolvam brechas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.
Diante da decisão, o colegiado do STJ deu provimento ao recurso especial de um cliente que havia sido vítima do golpe da falsa central de atendimento após falha na identificação de transações suspeitas por parte do sistema do banco. Segundo o consumidor, ele fazia poucas movimentações bancárias por mês, o que não correspondia às 14 transações efetuadas no dia em que ele sofreu o golpe. Neste caso, as transações deveriam ter sido identificadas como suspeitas pelo sistema bancário, uma vez que destoavam totalmente do perfil de cliente.
“Se o serviço não fornece a segurança que dele se pode esperar, levando em consideração o modo do seu fornecimento e o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, é ele defeituoso”, afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso.
Segundo o ministro, os bancos e as instituições de pagamento devem desenvolver e aprimorar continuamente os mecanismos de identificação e prevenção de fraudes em seus sistemas. O objetivo deve ser garantir a detecção de operações que se afastem do perfil habitual do cliente, levando em consideração fatores como: valor, horário e local das transações, o intervalo de tempo entre uma e outra, bem como a sequência e o meio utilizado para sua realização.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Superior Tribunal de Justiça

