Após a demissão por justa causa de trabalhadores do Bradesco Financiamentos, no estado de São Paulo, em casos relacionados ao uso do vale-transporte, o Sindicato faz um alerta à categoria sobre a utilização correta do benefício. Garantido por lei, o vale-transporte deve ser usado, exclusivamente, para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, conforme estabelece a legislação.
É fundamental que bancários e bancárias mantenham seus dados cadastrais atualizados e utilizem o vale-transporte apenas para a finalidade prevista em lei. O uso inadequado ou a prestação de informações falsas podem resultar em medidas disciplinares por parte da empresa, conforme a análise de cada situação.
No fim do ano passado, o movimento sindical já havia orientado os bancários do Bradesco sobre a necessidade de atenção durante o processo de recredenciamento do benefício, reforçando que a atualização das informações é essencial para evitar problemas futuros. Diante dos acontecimentos desta semana, as entidades voltam a reforçar esse alerta.
O QUE DIZ A LEI
O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 95.247/1987. O benefício não possui natureza salarial e deve ser concedido para custear as despesas com transporte coletivo no trajeto de ida e volta ao trabalho. A lei prevê desconto de 6% do salário, mas os bancários por força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pagam apenas 4%.
A legislação também estabelece que o trabalhador deve fornecer informações verdadeiras sobre seu endereço e seus deslocamentos, comunicando imediatamente qualquer alteração que impacte a necessidade do benefício.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH

