A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
De acordo com a legislação brasileira atual, esse único bem não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei. Agora, segundo o projeto, as instituições bancárias poderão realizar a penhora em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. O texto, aprovado por 260 votos favoráveis e 11 contrários, segue para o Senado.
A medida beneficia os bancos e o capital financeiro e ainda possibilita que essas instituições façam o leilão imediatamente, sem qualquer tipo de aviso ou de ação judicial, em 60 dias.
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), também destacou os problemas do texto, ainda mais no momento de crise econômica pela qual passa o país. “Na situação de pindaíba que a população brasileira está, é evidente que um cidadão vai querer acessar esse crédito. Só que ele vai poder utilizá-lo para diferentes empréstimos. Se ele não conseguir pagar um desses empréstimos – apenas um deles –, vai ser penhorado tudo o que ele apresentou como garantia – e essa garantia pode ser inclusive um bem de família”, disse a deputada.
Em sua coluna no Brasil de Fato, a advogada Tânia de Oliveira ressaltou que o PL 4188/2021 “afeta o princípio da dignidade da pessoa humana”, lembrando que o instituto do bem de família está entrelaçado ao direito de moradia, um dos direitos sociais garantidos pela Constituição.
“A impenhorabilidade é um mecanismo que visa a assegurar um patrimônio mínimo ao devedor, que não pode ser atingido por dívida. A inclusão do bem de família busca proteger o imóvel residencial da unidade familiar, nos termos das formas e condições previstas na legislação, que condiz com o disposto no artigo 226, da Constituição Federal: ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’, que por seu turno também se relaciona com o direito à moradia, reconhecido como um direito social no art. 6º.”
Fonte: Brasil de Fato