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COMUNICADO JURÍDICO – PROGRAMA SUPER CAIXA

Prezados(as) empregados(as) da CAIXA,

Nossa Assessoria Jurídica representada pelo Escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia tem recebido diversos questionamentos acerca da implementação do Programa Super CAIXA e, especialmente, sobre a exigência de assinatura dos Termos de Consentimento disponibilizados pela empresa como condição para acesso às funcionalidades do programa.

Após análise jurídica da documentação disponibilizada, orientamos que os (as) empregados (as) avaliem com cautela o conteúdo dos termos apresentados pela CAIXA, sobretudo no que se refere às declarações relacionadas à natureza das parcelas pagas no âmbito do Programa Super CAIXA.

É importante esclarecer que a nomenclatura adotada pela empresa para determinada parcela não possui, por si só, o condão de definir sua natureza jurídica. No Direito do Trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a efetiva forma de aquisição da parcela, sua habitualidade, seus critérios de pagamento e sua vinculação ao desempenho comercial são elementos juridicamente relevantes para a definição de sua natureza remuneratória.

Dessa forma, a eventual assinatura dos Termos de Consentimento não deve ser interpretada como renúncia a direitos trabalhistas, tampouco como concordância definitiva com a classificação jurídica atribuída pela empresa aos valores pagos no âmbito do Programa Super CAIXA.

Considerando que o acesso ao sistema e às ferramentas corporativas vinculadas ao programa pode estar condicionado à assinatura dos referidos documentos, orientamos que os (as) empregados (as) que optarem por assinar os termos registrem formalmente ressalva administrativa junto aos canais oficiais da CAIXA, de modo a preservar seus direitos e evitar interpretações futuras de concordância irrestrita com o conteúdo apresentado.

Para tanto, sugerimos o encaminhamento da seguinte manifestação:

 

Acesse: Atendimento Pessoas
Categoria: Super Caixa
Subcategoria: Dúvidas sobre Super Caixa
Item: Painel – Acesso/Navegação
Assunto: Manifestação de ressalva referente aos Termos de Consentimento do Programa Super CAIXA

 

Prezados,

Por meio desta manifestação, registro que a eventual assinatura dos Termos de Consentimento vinculados ao Programa Super CAIXA decorre exclusivamente da necessidade de acesso às ferramentas corporativas disponibilizadas pela empresa para execução das atividades inerentes ao meu cargo.

Assim, esclareço que referido ato não pode ser interpretado como concordância irrestrita com as condições estabelecidas nos documentos apresentados, tampouco como reconhecimento da natureza jurídica atribuída pela empresa às parcelas pagas em razão do programa.

Fica expressamente consignado que a assinatura realizada para viabilizar o acesso ao sistema não implica transação, quitação, renúncia, desistência ou limitação de quaisquer direitos trabalhistas eventualmente existentes, preservando-se integralmente a possibilidade de questionamento administrativo ou judicial acerca dos critérios de apuração, pagamento e enquadramento jurídico das verbas relacionadas ao Programa Super CAIXA.

A presente manifestação objetiva apenas registrar que a adesão formal exigida para utilização do sistema ocorre por necessidade funcional, não representando manifestação livre de vontade quanto ao conteúdo material das declarações constantes dos termos disponibilizados pela empresa.

Ressalto, ainda, que permanecem preservados todos os direitos relacionados ao reconhecimento da natureza remuneratória das parcelas decorrentes da comercialização de produtos e serviços da CAIXA, independentemente da nomenclatura adotada pela empresa em seus normativos internos.

Atenciosamente,

[Nome]
[Matrícula]
[Unidade]

 

A orientação acima possui caráter preventivo e visa resguardar os direitos dos (as) empregados (as), sem prejuízo de futuras discussões administrativas ou judiciais acerca da natureza jurídica das parcelas pagas pelo Programa Super CAIXA.

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERABA E REGIÃO

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