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CAIXA: SINDICATO INFORMA SOBRE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Após o julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sindicato dos Bancários de Uberaba e região informa que o direito de oposição individual à contribuição assistencial, estabelecido na sentença normativa, poderá ser exercido entre os dias 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), a partir das 09h00, e 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), até as 17h00.

 

CONFIRA AS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO SINDICATO

 

EDITAL – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DIREITO DE OPOSIÇÃO

BANCÁRIAS(OS) DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região, por seu representante legal, COMUNICA a todos os(as) bancárias(os) da Caixa Econômica Federal de sua base territorial, que foi estabelecido no Dissidio Coletivo 1000975-72.2026.5.00.0000 a “Contribuição Negocial/Assistencial” no percentual de 1,5% (um e meio por cento), que incidirá sobre a remuneração bruta dos meses de setembro de 2026 e 2027 e igual percentual sobre a parcela “Participação em Lucros e Resultados”, para todos, para manutenção dos trabalhos do Sistema Confederativo e distribuída proporcionalmente para a Central Sindical (5%); a CONTRAF (10%) e a FETRAFI MG (15%) e 70% para o Sindicato, estando facultado o DIREITO DE OPOSIÇÃO a ser exercido a partir das 09:00 horas do dia 05.10.2026 e até as 17:00 horas do dia 08.10.2026, através de simples protocolo eletronicamente no endereço (bancariosdeuberaba@uol.com.br). O requerimento deverá informar os dados pessoais e funcionais de identificação completos (agência, matrícula), conter assinatura válida e identificável, mais a juntada de cópia de documento que possibilite a identificação e conferencia da assinatura, se manual. O pedido de oposição também poderá ser feito direta e pessoalmente na Secretaria do Sindicato, sito a Rua Governador Valadares, nº 450 – Centro – Uberaba MG, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Pela exiguidade do prazo estabelecido pela CEF, a entidade também assegurará a todos as(os) bancárias(os) interessadas(os), o DIREITO DE DEVOLUÇÃO dos descontos que serão repassados ao Sindicato (correspondente a 70% do débito), em requerimento com as mesmas regras anteriores, mais a informação de conta corrente ou chave PIX, até o dia 05/11/2026, ficando a devolução condicionada à entrega da relação com as informações dos débitos a ser fornecida pela CEF, em até 10 dias uteis após a entrega do referido documento pela empresa, atendendo dessa forma, também o Termo de Ajuste de Conduta nº 3460/2012, firmado com o Ministério Público do Trabalho da Terceira Região.

Uberaba, 02 de Outubro de 2026.

 

DIEGO AUGUSTO SANTOS BUNAZAR

Presidente

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