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CAIXA LEVA AO DISSÍDIO PROPOSTA COM PERDAS AOS EMPREGADOS

A proposta de sentença normativa apresentada pela Caixa Econômica Federal ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para solucionar o dissídio coletivo contém uma série de mudanças que podem representar perdas econômicas e de direitos para empregadas, empregados, aposentados e pensionistas, caso sejam aceitas pelo TST.

O principal impacto está no Saúde Caixa. A Caixa voltou atrás no documento levado ao Judiciário e retirou a proposta que elevaria de 6,5% para 9% da folha de pagamento e proventos o teto da participação da empresa no custeio do plano.

Na minuta de sentença normativa, o banco mantém sua responsabilidade limitada a 70% das despesas ou 6,5% da folha, prevalecendo o menor dos dois valores.

A mudança é especialmente relevante porque o banco mantém o aumento dos custos para os usuários. Pela minuta levada ao TST, o teto das contribuições ordinárias do grupo familiar passa para 9% da remuneração-base, contra 7% no último acordo do Saúde Caixa. A nova regra ainda estabelece contribuição mínima de R$ 50 por beneficiário.

A última proposta negociada, em 16 e 17 de setembro, também previa elevação dos valores pagos pelos beneficiários, mas havia uma contrapartida estrutural: o teto da participação da Caixa passaria de 6,5% para 9%, ampliando a capacidade de financiamento patronal do plano. Essa é justamente uma das principais diferenças entre a proposta construída na mesa de negociações e a encaminhada pelo banco ao dissídio.

Em outras palavras, a proposta judicializada pode atingir o bolso dos beneficiários, mas elimina a principal elevação da responsabilidade financeira do banco.

 

VEJA TABELA COMPARATIVA SOBRE AS PROPOSTAS DO BANCO PARA O SAÚDE CAIXA

Texto descritivo da imagem aqui

 

PÓS-2018 SEM GARANTIA PARA A APOSENTADORIA

Outro ponto sensível é a situação dos empregados contratados depois de 31 de agosto de 2018. Deixa de existir o compromisso de estabelecer um calendário com prazo definido para discutir, em mesa de negociações, a isonomia de direitos com os anteriormente contratados, como reivindicado pelos empregados pós-2018.

 

PROPOSTA ABRE ESPAÇO PARA NOVOS AUMENTOS NO SAÚDE CAIXA

Há ainda outro dispositivo de forte impacto potencial.

A minuta da Caixa estabelece que mensalidades, limites de coparticipação e limites de comprometimento da renda poderão ser reajustados automaticamente para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do plano, caso o cálculo atuarial identifique insuficiência de custeio.

Isso amplia o risco de transferência de custos para trabalhadores e aposentados, especialmente porque o limite patronal permanece em 6,5% da folha.

Também estão previstos teto familiar de 9%, cobrança de R$ 120 em pronto atendimento e teto anual de R$ 4.700 para as demais coparticipações (acima dos R$ 75 e R$ 3.600, respectivamente, vigentes no acordo encerrado em agosto).

 

PLR PODE CAIR ATÉ 54%

A proposta da Caixa cria dois limites globais para a distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR): até 15% do lucro líquido, conforme garantido na CCT da categoria, ou até 25% dos dividendos, ou ainda eventual percentual excepcional autorizado pela Sest, devendo prevalecer o menor valor. Essa combinação pode reduzir substancialmente o volume disponível para pagamento.

Uma simulação elaborada pelo Dieese a partir dos resultados de 2025, mostra que, naquele ano a Caixa distribuiu cerca de R$ 2,3 bilhões em PLR, respeitando o teto de 15% do lucro líquido. Se fosse aplicada a regra correspondente a 25% dos dividendos obrigatórios utilizada na proposta de sentença, o montante distribuído seria de aproximadamente R$ 1,045 bilhão, redução de 54%. Nesse exemplo, a PLR média cairia de cerca de R$ 26,9 mil para R$ 12,4 mil.

O percentual de redução dependerá do lucro, da distribuição de dividendos e das autorizações aplicáveis. A regra proposta, porém, cria concretamente a possibilidade da distribuição de um valor bem menor do que atualmente.

 

REDUTOR DA PLR DEIXA DE PROTEGER OS MENORES SALÁRIOS

Outra mudança requerida pela Caixa é para que, diferentemente do que estabelece a CCT, o redutor da PLR, caso o valor calculado ultrapasse o limite global permitido, incida linearmente sobre o valor individual da PLR de todos os empregados, excetuada a parcela da PLR Social.

Hoje, o mecanismo é estruturado na CCT para que a redução comece pela parcela complementar e pela Regra Básica, o que faz com que, inicialmente, o impacto se concentre nos maiores valores de PLR e, consequentemente, nos maiores salários. A regra proposta pela Caixa vai prejudicar a maioria dos trabalhadores, que recebem os menores salários.

A proposta da Caixa altera essa lógica. Na prática, empregados de remuneração menor passam a ser atingidos simultaneamente aos de salários mais elevados.

 

PLR SOCIAL PODE FICAR ABAIXO DE 4%

Também há mudança na PLR Social. No acordo anterior, a parcela correspondia a 4% do lucro líquido. A proposta apresentada no dissídio utiliza a expressão “até 4%” e vincula o pagamento ao desempenho de indicadores da empresa e de programas de governo.

Isso significa que o normativo passa a admitir o pagamento de percentuais inferiores a 4%.

 

AUXÍLIO-CRECHE: NOVA RESTRIÇÃO PODE RETIRAR BENEFÍCIO

A minuta também modifica a regra do auxílio-creche/auxílio-babá.

No ACT anterior, a vedação ao acúmulo estava relacionada ao mesmo dependente quando ambos os pais eram empregados da Caixa.

Na proposta de sentença, a proibição é ampliada. O benefício deixa de poder ser acumulado sempre que o outro genitor receber, de qualquer empregador, entidade ou instituição pública ou privada, benefício de mesma natureza ou finalidade.

Assim, um empregado ou empregada da Caixa poderá perder o auxílio simplesmente porque o cônjuge recebe benefício semelhante em outra empresa.

A própria minuta estabelece expressamente essa nova restrição.

 

GREVE: CAIXA GANHA MAIOR PODER SOBRE A COMPENSAÇÃO

A sentença proposta pela Caixa também disciplina a compensação dos dias parados.

O prazo previsto é de até 180 dias, mas a Caixa ficaria responsável pela programação, distribuição e controle das horas, podendo inclusive determinar que a compensação seja presencial para quem trabalha habitualmente em regime remoto ou híbrido.

Horas não compensadas ao final do prazo poderão ser descontadas, e o empregado poderá utilizar banco de horas, APIP ou licença-prêmio para quitar o saldo.

 

COMPROMISSOS ANUNCIADOS FORA DA SENTENÇA

Em um comunicado enviado aos empregados, a Caixa informou que manterá alguns compromissos assumidos na última rodada de negociação, ainda que eles não estejam incorporados à proposta de sentença normativa.

Entre eles estão o pagamento de R$ 3 mil por empregado pela superação do Índice de Eficiência Operacional, mudanças no Figital e ajustes nas regras do Super Caixa, como a ampliação de 25% para 50% da premiação vinculada à habilitação inicial.

São medidas relevantes, mas têm natureza distinta.

Uma coisa é um compromisso administrativo assumido pelo banco. Outra é um direito incorporado a um Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre empresa e representação dos trabalhadores, ou a uma sentença normativa com força jurídica.

Por isso, esses compromissos não eliminam os impactos das cláusulas econômicas, do Saúde Caixa e da PLR contidos no texto levado ao TST.

 

DOIS ANOS REGULADOS POR DECISÃO JUDICIAL

Há ainda uma consequência institucional importante.

A proposta estabelece que a sentença normativa terá vigência até 31 de agosto de 2028.

Caso o TST adote esse texto como base de sua decisão e não haja acordo posterior entre as partes, os empregados da Caixa poderão passar praticamente todo o próximo ciclo negocial sem um ACT específico negociado e assinado com a empresa, com grande parte das relações coletivas disciplinada diretamente por decisão judicial.

A diferença não é apenas formal. O ACT é resultado de negociação coletiva e pressupõe compromissos recíprocos entre empresa e trabalhadores. A sentença normativa decorre do exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho.

 

CAIXA PEDE JULGAMENTO DA PROPOSTA

Em petição apresentada nesta sexta-feira (25), a Caixa informou ao TST que considera esgotadas as possibilidades de concessões além daquelas incluídas em sua proposta de sentença normativa, que, como demonstrado neste texto, vai prejudicar os trabalhadores.

O banco pediu o prosseguimento do processo sem nova audiência conciliatória e afirmou que aceitaria encerrar o dissídio por acordo caso as confederações aceitassem o texto que ele propõe para a sentença normativa de dissídio.

Isso reforça a importância do conteúdo que está sob análise do Tribunal: não se trata da última proposta negociada em mesa, mas de outro texto, com diferenças relevantes e potenciais perdas para os empregados.

 

CONTRAF-CUT E SINDICATO SEGUIRÁ DEFENDENDO A CCT E AS REIVINDICAÇÕES APROVADAS NO 41º CONECEF

A Contraf-CUT continuará defendendo no processo de negociação e no debate judicial os direitos dos empregados e empregadas da Caixa e as reivindicações aprovadas pela categoria.

A pauta construída para a Campanha Nacional de 2026 reivindica um acordo coletivo com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e prevê a preservação dos direitos existentes, além das melhorias deliberadas pelos trabalhadores.

Entre as prioridades permanecem a defesa do Saúde Caixa, a ampliação da responsabilidade da Caixa no custeio do plano, com a retomada do modelo de custeio 70/30, a isonomia para os contratados pós-2018, a preservação da PLR, a valorização dos salários e benefícios, avanços nas carreiras e melhores condições de trabalho.

A Contraf-CUT também reivindicará o abono integral das horas não trabalhadas durante a paralisação.

 

VEJA ABAIXO A TABELA RESUMO DA DEMAIS PROPOSTAS DA CAIXA

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