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SINDICATO INDICA APROVAÇÃO DO ACORDO DO BB, MAS REJEIÇÃO DA CLÁUSULA 17ª

Na assembleia do BB haverá duas perguntas:

1) Com o intuito de proteger o(a) funcionário(a) do Banco do Brasil contra a demissão, perguntamos se você concorda com a inclusão da cláusula 17 no Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo com a seguinte redação:

CLÁUSULA 17ª: TEMA STF 1022
O eventual desligamento de funcionário, por iniciativa do BANCO, será necessariamente e previamente submetido à deliberação de órgão colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos do banco. O motivo do desligamento deverá ser expressamente indicado, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas do banco.

NA PERGUNTA 1 A ORIENTAÇÃO DO SINDICATO DE UBERABA É PARA VOTARMOS NÃO!!!!

2) Você aprova a proposta apresentada pela Comissão de Bancos coordenada pela FENABAN para renovação das Convenções Coletivas de Trabalho e a proposta apresentada pelo Banco do Brasil dos seus Acordos Coletivos de Trabalho, que inclui desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial)?”

NA PERGUNTA 2, A ORIENTAÇÃO É POR VOTARMOS SIM!!!

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