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TRT-10 ANALISARÁ RECURSO DO BB CONTRA DECISÃO QUE MANTÉM FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO

Na manhã desta quarta (3), será realizada uma sessão de julgamento na Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília. A sessão analisará recurso do Banco do Brasil, que ataca sentença de primeiro grau, que confirmou a tutela antecipada que impede o banco de eliminar a função de caixa executivo e garante a incorporação da gratificação aos salários dos profissionais com mais de dez anos na função.

“Nossa expectativa é que a sentença que deu ganho de causa às trabalhadoras e trabalhadores seja mantida, pois a decisão garante a função dos caixas e garante a manutenção salarial. Pauta que inclusive está em nossa minuta de reivindicações”, afirmou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

ENTENDA O CASO

Em decisão no final do ano passado, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A sentença impede a empresa de extinguir a função de caixa e mantém o pagamento da gratificação associada.

Desde 2021, a tutela antecipada protege os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, explicou que o mérito da ação foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.

No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.

Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf-CUT. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.

No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Desta decisão o Banco apresentou recurso para o TRT10, cujo julgamento está pautado para esta quarta (3).

Fonte: Contraf-CUT

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