NO ITAÚ
Admitida em agosto de 1982, ainda no extinto Banerj, Telma Tania dos Anjos Silva contraiu lesões por esforços repetitivos (LER/Dort), conforme constatou a perícia do INSS, em maio de 2011, um mês após sua demissão sem justo motivo. Com o benefício do auxílio-doença do tipo B-91, a bancária teve reconhecido o nexo causal da enfermidade, principalmente por já ter sido afastada pelo INSS por acidente de trabalho de 2007 a 2009.
O pedido de reintegração foi para a Justiça do Trabalho, onde o juiz José Veillard Reis condenou o banco a pagar os salários de 6 de agosto de 2011 a 5 de agosto de 2012, mais 13º salário, depósito do FGTS, mais os 40% referentes a esse período, auxílio-refeição por 15 dias e auxílio-alimentação por 180 dias e complementação ao auxílio-doença por 24 meses, manutenção do plano de saúde – todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
Esse juiz, entretanto, não concedeu a reintegração da bancária. O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro recorreu e o juiz Carlos Eduardo Dinis Maudonet declarou nula a demissão e sentenciou a reintegração de Telma Tania.
Ao comentar o caso, a diretora executiva de Imprensa do Seeb RJ, Vera Luiza Xavier, disse que o lema do sindicato é nunca desistir. “Nós vamos insistir até as últimas instâncias pelo retorno do trabalhador acidentado no trabalho. Não é possível que depois de 29 anos de serviços prestados, a trabalhadora fosse descartada como lixo”, disse.
NO BRADESCO
A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a reintegrar, imediatamente, uma bancária que foi demitida em junho de 2017 mesmo sendo portadora de doença ocupacional (adquirida pelos esforços repetitivos de sua profissão) e que dedicou mais de 32 anos de sua vida trabalhando para o banco.
Foi essa a liminar concedida no dia 22 de março pela Juíza Ana Carla dos Reis, da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, que determina que o banco, em até cinco dias após a sentença, promova a reintegração da trabalhadora em cargo compatível com a sua condição de saúde, com efeitos retroativos – desde 27 de junho de 2017 – sem prejuízo de sua remuneração e garantidas as vantagens decorrentes, e que adote as providências para a bancária usufruir de licença para tratamento da doença ocupacional ou conceda assistência médica em seu favor, sob pena de multa diária de 1/30 da remuneração da reclamante.
ENTENDA
A bancária foi admitida pelo banco em 1 de fevereiro de 1985 (ainda Bamerindus) e, em meados de 2010 (o banco já era o HSBC), passou a apresentar fortes dores nos membros superiores durante a jornada de trabalho. Com receio de represálias – ou de não participar de processos de promoções ou de ser demitida – não informou nada ao banco , mas informou as dores aos médicos quando da realização dos exames periódicos. Em 18 de julho de 2017 (o Bradesco já havia adquirido o HSBC), a pedido médico, foi submetida a vários exames, tendo como resultado diversas patologias que confirmavam LER/Dort.
Mas em 27 de junho de 2017 foi surpreendida com a comunicação da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o que só agravou sua condição de saúde física e psicológica, o que a fez aumentar o uso contínuo de medicamentos para alívio do sofrimento. O Bradesco, em sua defesa, tentou vários argumentos para desmerecer os fatos e impugnar o pedido de reintegração, chegando ao ponto de tentar convencer a magistrada de que não havia obrigatoriedade sequer de exame demissional.
Mas o próprio banco fez uma ressalva no termo de rescisão do contrato de trabalho que destacava que a empregada é portadora de doença ocupacional, de acordo com o exame de Ultrassom de 19 de abril de 2017, assinado pelo Dr. Marcelo Marques Menezes Gonçalves, o que só corroborou ainda mais com o direito da trabalhadora requerer a reintegração ao emprego.
A magistrada entendeu ainda que há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois o desemprego e a interrupção do tratamento de saúde até o julgamento final poderão agravar o estado de saúde da reclamante. O banco ainda poderá recorrer da decisão.
A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.
Fonte: Seeb RO