O jurídico do sindicato obteve importantes vitórias na Justiça do Trabalho. Em quatro ações a favor dos bancários, o Banco do Brasil foi condenado a incorporar novamente as gratificações de funções no salário dos trabalhadores, de forma retroativa e com reflexos nos demais direitos trabalhistas.
Os bancários tinham exercido por mais de dez anos um cargo comissionado no banco. Em 2017 a reforma trabalhista passou a permitir descomissionamento para quem ainda não tinha completado dez anos de função e sem a preservação deste direito. O fato é usado pelo banco para descomissionar e reduzir salários até de trabalhadores que tem direito à incorporação salarial.
Nas ações, o sindicato sustentou que o descomissionamento é ilegal para quem já tinha completado dez anos de comissionamento antes da reforma, conforme jurisprudência do TST. Avaliações negativas de desempenho e renovação de certificação não podem ser usadas para descomissionar quem já tinha os 10 anos ou mais de função na data da reforma, retirando o princípio de estabilidade financeira. A Justiça do Trabalho concordou com a proposição do sindicato.
O banco foi condenado a incorporar imediatamente o valor das gratificações nos salários e também ao pagamento retroativo e com reflexo nos demais direitos dos trabalhadores. Três ações já foram confirmadas na segunda instância.