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VENDEDORES DENUNCIAM SEREM FORÇADOS A VENDER CARTÃO DE BANCO

Ex-funcionária de uma loja da rede Ponto Frio, na região oeste de Belo Horizonte (MG), diz que se viu coagida a participar de uma armadilha para clientes. A situação envolvia a venda casada de cartões de crédito do banco Itaú para clientes de lojas de varejo sem que eles soubessem. Essa prática foi registrada em ações trabalhistas às quais a “Agência Pública” teve acesso.

O esquema de inclusão sigilosa começou a ser investigado em 2010 e estaria em prática até hoje. Toda a extensão do negócio está sendo revelada publicamente pela primeira vez. Segundo essas investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Itaú e grupos de varejo estariam lucrando milhões de reais através de práticas abusivas de cobrança de serviços não solicitados por consumidores, por meio da fatura do Itaucard.

De acordo com o MP, empresas estariam sendo criadas para que o Itaú pudesse obter o seu controle operacional e financeiro. Enquanto isso, as lojas receberiam milhões de reais, como contrapartida. A liberação de acesso a dados de clientes também faria parte da estratégia.

Luana* conta que foi contratada em uma loja do Ponto Frio em Belo Horizonte (MG) para atender clientes interessados em comprar eletrodomésticos, mas acabou sendo obrigada a vender 50 seguros do Itaucard por mês. Para isso, ela era forçada a incluir o serviço durante a aquisição do cartão de crédito do banco, sem que o cliente soubesse.

Quando passou a se recusar a participar do esquema vieram as punições. “Meus coordenadores começaram a me humilhar em público e me mandar para lojas cada vez mais longe da minha casa. Acabei pedindo demissão”, conta.

Em Goiânia (GO), o atendente de crediário Pedro* procurou a Justiça com uma queixa parecida, porém, envolvendo a rede de supermercados Extra. Em depoimento, ele disse que era obrigado pelo supervisor e pelo gerente-geral da loja a realizar a venda casada do Itaucard com o seguro “cartão protegido”, para casos de perda e roubo, por exemplo. “Cerca de 60% a 70% dos vendedores agem de modo que não informam aos consumidores adequadamente sobre os produtos vendidos, tendo em vista a meta a ser cumprida”.

Na loja Marisa, do Shopping Flamboyant, ainda em Goiânia, a operadora de caixa Letícia* também teria sido forçada a bater metas diárias de venda do Itaucard. Em depoimento, ela contou que “era oferecido o seguro e, mesmo quando o cliente recusava, o seguro era inserido, sem seu consentimento. Em muitas ocasiões, ciente de que o cliente ia recusar o seguro, ela embutia o serviço automaticamente”. Além disso, caso ele descobrisse a fraude, a ordem era não retirar o seguro, e redirecionar o comprador para uma central, que também dificultaria o cancelamento.

As práticas descumprem determinações do Código de Defesa do Consumidor que, além de proibir a venda casada, garantem o acesso do cliente às informações sobre as aquisições. Segundo o Código Civil, os distratos devem poder ser feitos da mesma forma como o contrato foi firmado. No caso, presencialmente.

Os vendedores, que tiveram reconhecido o vínculo trabalhista com o banco, entraram com ações judiciais entre 2014 e 2018. Campo Grande (MS), Canoas (RS), Porto Alegre (MS) e Contagem (MG) são algumas outras cidades que aparecem em processos reunidos pelo MPMG.

A ARGUMENTAÇÃO DO BANCO

Por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento elenca uma série de medidas que obrigaria o Itaú, entre outras ações, a cessar imediatamente a prática ilícita, ressarcir as vítimas e, além disso, destinar, por dano moral coletivo, R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Dois meses depois, sem que houvesse acordo, o Itaú encaminhou sua defesa, nesse momento, judicialmente, à 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. Sem reconhecer os atos ilícitos, o banco considerou a imposição de sanções descabida e afirmou que somente seria possível um ajustamento muito aquém daquele proposto pelo MP.

Ainda segundo a defesa, equívocos podem acontecer, porém, a venda de seguros sempre teria sido feita de forma legal, com o conhecimento dos consumidores. Além disso, de acordo com o documento, a Promotoria usou coletas de dados genéricas, “provas imprestáveis”, e processos de pessoas que desejariam tirar proveito do banco em suas ações trabalhistas.

Fonte: Agência Pública –  apublica.org (Por Elisangela Colodeti)

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