O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou uma das medidas prejudiciais da reforma trabalhista do governo Temer, que retirou a gratuidade da Justiça a trabalhadores e trabalhadoras que perdessem a ação em processos trabalhistas.
De acordo com a lei, só teria direito à isenção quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor, seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria a comprovação.
Os ministros decidiram que a regra pode deixar de ser colocada em prática. Eles entenderam que basta o trabalhador apresentar uma declaração de insuficiência de recursos para obter a gratuidade da Justiça do Trabalho.
Na avaliação do advogado Eymard Loguércio, do escritório LBS, a reforma trabalhista foi ainda mais perversa porque, mesmo quem tem renda de até R$ 2,8 mil estava sujeito a pagar pelas custas do processo caso perdesse a ação e tivesse créditos a receber de outras ações trabalhistas. Isto só caiu após decisão do STF em 2021.
“Um trabalhador, quando entra com ação, normalmente está desempregado. Mesmo que ele tivesse um salário maior, ele tem despesas de alimentação, transporte e diversas outras contas a pagar, principalmente, quando é o provedor da família. Por isso, valer apenas a sua declaração pode fazê-lo perder o medo de procurar por seus direitos”, diz Eymard.
O advogado, no entanto, alerta que isto não significa que o trabalhador que tem renda acima dos R$ 2,8 mil terá direito à justiça gratuita, mas que a declaração dele de que não tem condições de pagar as custas do processo é suficiente. Isto porque a empresa poderá tentar demonstrar o contrário, cabendo a ela provar que o trabalhador tem condições de pagar.
Apesar da decisão do SDI-1, caberá ao STF dar a palavra final.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com CUT Nacional