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TELETRABALHO: CONVENÇÃO GARANTE MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO

Graças à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, bancárias e bancários que estão trabalhando em regime domiciliar (home office) não terão que se preocupar com a continuidade do auxílio-refeição. Isso porque a CCT garante o pagamento por “dia de trabalho”, não distinguindo se este trabalho se dá nas dependências do banco ou na residência do trabalhador. É importante destacar que o auxílio-refeição é devido também nas férias e nos afastamentos por doença ou acidente de trabalho nos primeiros quinze dias.

Além deste importante benefício, vários outros previstos na CCT também são devidos àqueles que estão trabalhando de casa no período de confinamento social. Entre eles, o auxílio cesta alimentação, cujo fato gerador do pagamento é o mesmo do auxílio-refeição: o dia de trabalho. Também recebem o auxílio cesta alimentação as trabalhadoras em gozo da licença maternidade e os afastados por doença ou acidente pelo prazo de 180 dias contados do primeiro dia de afastamento.

O trabalho em casa também não afeta outros direitos previstos na Convenção Coletiva, como o auxílio creche/auxílio babá e o auxílio filhos com deficiência, por exemplo.

Já o vale-transporte se trata da antecipação de valor para gastos com deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, pois a CCT remete aos termos da Lei 7.418/85. Assim, por se tratar de um adiantamento, o crédito eventualmente existente poderá ser utilizado quando os trabalhadores retornarem às atividades presenciais, não sendo devido enquanto não houver necessidade de deslocamento.

A CCT também garante aos trabalhadores dispensados sem justa causa a continuidade dos seus planos de saúde como se em atividade estivessem por prazos que variam de 60 a 270 dias, dependendo do tempo de contrato de trabalho. O prazo de indulto da assistência médica e hospitalar corporativa é contado a partir do último dia de trabalho efetivo.

A segurança que a Convenção Coletiva de Trabalho oferece aos trabalhadores em situações excepcionais, como a provocada pela pandemia do coronavírus, é um claro exemplo da importância da atuação do Sindicato e da necessidade do fortalecimento e apoio a estas entidades. Os sindicatos são, legalmente, os representantes dos trabalhadores nas negociações com os empregadores, garantindo condições de trabalho válidas para toda a categoria.

Por meio das convenções e acordos coletivos, o Sindicato conquista direitos para os trabalhadores que não estão previstos em lei, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições sociais e econômicas dos bancários.

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região

TAGS: #Direitos

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