O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, em sessão virtual na última semana, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a Confederação Nacional de Indústria (CNI) e a Confederação Nacional Sistema Financeiro (CONSIF), entre outros, contestavam o artigo 21-A da Lei 8.213/1991, que trata da caracterização do acidente de trabalho pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Corte decidiu pela constitucionalidade do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), uma metodologia que aponta a relação entre as doenças e as atividades econômicas e está embasada em estudos científicos e fundamentos estatísticos e epidemiológicos.
O NTEP estabelece a presunção da ocorrência do acidente de trabalho a partir do cruzamento dos dados do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) com os do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e é uma importante ferramenta para auxiliar a medicina pericial do INSS em suas análises para a conclusão da natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.
Em tempos de pandemia, a decisão é importante pois o artigo da Lei 8.213/1991 abrange também a contaminação pelo novo coronavírus. É de responsabilidade das empresas, incluindo os bancos, quando a saúde do trabalhador é colocada em risco, seja no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, seja no próprio ambiente, agência ou departamento, no caso dos bancos, onde há o risco de contaminação principalmente no atendimento ao público.
Neste caso, se um bancário for contaminado pelo Covid-19 pela negligência e irresponsabilidade dos bancos quanto à prevenção e proteção ao funcionário, caracteriza acidente de trabalho.
“Se houver contaminação de um bancário no exercício do trabalho, a responsabilidade é da empresa e deverá ser caracterizada como acidente/adoecimento no trabalho. Os trabalhadores devem juntar todos os documentos médicos para que a empresa seja obrigada a emitir a CAT”, destacou a diretora de Saúde do Sindicato, Luciana Duarte.
Fonte: Contraf-CUT
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH