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STF: CORTE DRÁSTICO NOS SALÁRIOS TERÁ QUE SER NEGOCIADO COM OS SINDICATOS

Medida Provisória 936 decretada pelo governo Bolsonaro na última semana permitiu às empresas privadas cortar salários de milhões de trabalhadores, como parte de ações sociais de combate à crise.

Sem qualquer negociação com os sindicatos, a MP permitiu que empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam jornada e salários na proporção de 25%, 50% ou 70% por 2 meses. Os Valores são trocados por um abono proporcional do governo (seguro desemprego).

No entanto, O Supremo Tribunal Federal determinou que os acordos individuais só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva. A liminar do Ministro Ricardo Lewandowiski, atendeu parcialmente ação dos sindicatos de oposição contra a medida do governo por considera-las inconstitucionais.

A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual.

OS CORTES SALARIAIS
Na prática, quem ganha mais de um salário mínimo poderá ter perdas de até 60% ou mais com a suspensão do contrato e de 5% a mais de 60% com a redução da jornada. A prática destoa da ação de outros países em que governos garantem emprego e 100% do salário.

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) analisou a medida. Ao mesmo tempo em que a MP fala em estabilidade no emprego, também permite demissões com pagamento de multa.

Fonte: CUT

TAGS: #Direitos

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