A Medida Provisória 936/2020, aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta (28), prevê a estabilidade no trabalho, garante a ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho e dá força de lei às negociações coletivas da categoria. No, entanto, permite alterações no artigo 224 da CLT, que trata da jornada de trabalho dos bancários. Os sindicatos de Bancários, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), já solicitoram a retirada desta mudança e vai exigir que os bancos cumpram o que está definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que proíbe o aumento da jornada.
Pela MP, as empresas podem reduzir salários e jornadas por até 90 dias e suspender contratos por até 60 dias e são proibidas de demitir os trabalhadores pelo dobro do período. As reduções de jornada e salários podem variar de 25% a 70% e chegar a 100% em caso de suspensão do contrato. Os trabalhadores afetados receberão do governo federal uma complementação calculada com base no valor teto do seguro desemprego, na mesma proporção da redução.
“Essa MP é importante. Mas, precisa ser melhorada antes de aprovada pelo Senado para garantir os direitos e a manutenção da renda dos trabalhadores pelo governo enquanto perdurar esta pandemia. Isso também pode evitar demissões em massa, a explosão do desemprego e os consequentes danos que isso pode causar à sociedade”, defendeu a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.
Juvandia lamentou os possíveis prejuízos de renda introduzidos pelo governo federal na MP 936. “Não queríamos que houvesse a redução dos rendimentos. As centrais sindicais, juntamente com os partidos de oposição, tentaram aprovar uma complementação que garantiria a renda a 90% dos trabalhadores. Mas, a base de apoio do governo impediu que isso fosse aprovado”, destacou.
A presidenta da Contraf-CUT chama a atenção, ainda, para a garantia da ultratividade dos acordos e convenções coletivas em vigência, que foi aprovado na Câmara. “Em mesa de negociação, os bancos negaram a garantia da validade dos direitos previstos em nosso atual acordo até que o próximo seja negociado (ultratividade)”, informou Juvandia. O texto da Câmara acabou fortalecendo as Convenções Coletivas e Acordos de trabalho negociados pelos sindicatos e com validade nacional.
*7ª E 8ª HORAS*
A presidenta da Contraf-CUT lamenta a inclusão de um item na MP 936 que altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da jornada de trabalho dos bancários. Um caput do artigo 224 da CLT, que determina que “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
A Câmara incluiu outro determinando o benefício não se aplica aos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função de 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas. E também às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes que recebem gratificação de 1/3 ou mais do salário.
“Em dezembro de 2019 assinamos um aditivo à nossa CCT que proíbe qualquer alteração na jornada da categoria. Surpreende-nos a inclusão desta alteração no texto da MP 936”, disse a presidenta da Contraf-CUT.
“Já conversamos com os senadores dos partidos progressistas para tentar retirar isso do texto. Mas, assim como fizemos quando quiseram alterar a jornada com a MP 905, vamos cobrar dos bancos o cumprimento da CCT, que prevê a não alteração da jornada dos bancários”, completou Juvandia Moreira.
Fonte: ContrafCUT