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SINDICATO ORIENTA: É IMPORTANTE A EMISSÃO DE CAT EM CASO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19

Desde o início da pandemia, o movimento sindical bancário tem cobrado dos bancos o cumprimento de protocolos de prevenção contra a contaminação, o afastamento do grupo de risco, assim como a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos infectados no exercício do trabalho presencial. A atividade bancária, considerada como essencial, obriga o trabalhador a se deslocar para o trabalho, muitas vezes em transporte público e a passar horas em ambiente fechado.

Além disso, o artigo 20 da lei 8213/91 embasou várias decisões judiciais, sendo claro quanto a responsabilidade do empregador sobre as condições a que o trabalhador é exposto.

O Sindicato, através de seu Departamento de Saúde, orienta que os bancários denunciem qualquer descumprimento de protocolos ou situação que coloque em risco a vida do trabalhador. Orienta também que, no caso de infecção em trabalho presencial, o trabalhador procure a entidade para obter esclarecimentos sobre a emissão de CAT.

A CAT deverá ser emitida mesmo em casos de afastamento inferior a quinze dias, pois mesmo não havendo perícia médica e concessão de benefício, a CAT funciona como um instrumento de notificação e prevenção para casos de futuras sequelas ou reinfecção, além de notificação estatística de infecção ou adoecimento em determinada categoria, a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descritos na CAT.

Nos casos superiores a quinze dias ou internações, a empresa é obrigada a marcar perícia e a CAT deverá emitida para caracterização de nexo com o trabalho.

Fonte: Bancários de BH

TAGS: #Saúde

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