A diretoria do Sindicato dos Bancários de Uberaba e região informa a todos os seus associados sobre as condições e formas de oposição e restituição da contribuição negocial 2023. As informações estão descritas em edital abaixo. Confira!
EDITAL – CONTRIBUIÇÂO NEGOCIAL DIREITO DE OPOSIÇÂO E RESTITUIÇÃO
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.448.044/0001-00, por seu representante legal, COMUNICA a todos os(as) bancários(as) de sua base territorial, da rede pública e privada, que na Assembleia Geral Extraordinária remota/virtual, realizada durante o período das 8:00 as 20:00 do dia 14 de junho 2022, na forma disposta no site www.bancariosdeuberaba.com.br, foi aprovado, a contribuição a título de “Contribuição Negocial”, num percentual de 1,5% (um e meio por cento), que incidirá sobre a remuneração bruta do mês de setembro de 2023 e igual percentual sobre a parcela Participação em Lucros e Resultados, para todos os bancários lotados nos bancos privados, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para manutenção dos trabalhos do Sistema Confederativo e distribuída proporcionalmente para a Central Sindical (5%); a CONTRAF (10%) e a FETRAFI MG (15%) e 70% para o Sindicato, conforme autorização da Assembleia supra mencionada na aprovação da CCT Relações Sindicais (Clausula 11ª) e CCT PLR (Clausula 5ª) e que em razão da negociação e na pactuação coletiva a nível nacional, não houve o consentimento dos bancos para os trabalhadores exercerem o DIREITO DE OPOSIÇÂO diretamente, pelo que faz esta entidade assegurar a todos os bancários(as) interessados, o DIREITO DE DEVOLUÇÃO dos descontos dos valores que serão repassados ao Sindicato (70%) como ocorre em todos os anos, onde tal direito poderá ser exercido no prazo máximo de 10 dias corridos a contar da presente publicação e que deverá ser manifestada direta e pessoalmente na Secretaria do Sindicato, no horário das 09:00 às 16:00 horas, através de simples correspondência, contendo o nome completo, a assinatura, nome do banco, agência, número da matricula e a conta corrente em que será efetuado o crédito. Tal manifestação também poderá ser feita através do envio de correspondência individual com AR (aviso de recebimento) no endereço sito na Rua Governador Valadares, nº 450 – Centro, ou por correspondência eletrônica (bancariosdeuberaba@uol.com.br), devendo ainda constar desta correspondência cópia de documento que possibilite a conferência da assinatura. A devolução do valor descontado será feita após o banco enviar relação dos descontos efetuados em folha, isso por força do Termo de Ajuste de Conduta nº 3460/2012, firmado com o Ministério Público do Trabalho da terceira Região.
Uberaba, 22 de novembro de 2023.
DIEGO AUGUSTO DOS SANTOS BUNAZAR
Presidente