Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões por intermediação fraudulenta da mão de obra.
Movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, a ação civil pública se baseia no argumento da lei que prevê fraude da empresa na contratação de empregados terceirizados que trabalham no mesmo prédio, sob a mesma gestão, que executam as mesmas atividades e são cobrados da mesma forma.
“Independentemente do resultado desta ação, o Santander encontrou formas de se adaptar à nova lei, e vem acelerando o processo de terceirização”, alerta Vera Marchioni, diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e bancária do Santander.
O banco já demitiu quase todos os bancários do Vila Santander e transferiu todas as atividades de call center de São Paulo e do Rio de Janeiro para uma empresa terceirizada no Rio Grande do Sul. E também criou a F1RST, uma empresa do mesmo conglomerado para a qual tem a intenção de transferir todos os bancários do Geração Digital 1 e do Geração Digital 2.
“Estas são manobras feitas pelo banco para reduzir custos e aumentar seus lucros por meio da retirada de direitos e da precarização das relações de trabalho. Estamos na luta para que todos sejam considerados bancários. Para o Sindicato, trabalha para o banco, bancário é, ressaltou Vera Marchioni, diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e bancária do Santander.
REFORMA TRABALHISTA AMPLIOU POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO
A reforma trabalhista criou dispositivos que ampliaram a possibilidade de terceirização – tanto da atividade-meio como também da atividade-fim – dispositivos esses que passaram a ser aplicáveis a todos os processos judiciais que ainda estavam em trâmite.
“Mas mesmo com as modificações trazidas pela reforma trabalhista no que tange a possibilidade ampla de terceirização, a modalidade tipificada na ação civil pública do MPT e do Sindicato ainda pode ser considerada fraudulenta, se estiverem presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego”, explica Marina Junqueira, advogada do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
“Ou seja, mesmo com a reforma trabalhista, que liberou geral a terceirização da atividade fim, o Santander ainda pode ser condenado por terceirização fraudulenta, o que mostra o quanto o banco espanhol se locupletou da intermediação fraudulenta da mão de obra. Também mostra o quanto a nova lei flexibilizou direitos trabalhistas, porque agora o banco está encontrando novas formas de terceirizar, de acordo com a legislação vigente”, afirma Vera Marchioni.
O processo que pode condenar o Santander e mais 43 empresas retornou à primeira instância para cumprir uma determinação processual.
Na quinta-feira 11 foi realizada audiência com a presença do MPT, do Sindicato e do Santander, para ouvir o representante do banco acerca das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores das empresas terceirizadas.
A nova sentença poderá ser proferida a partir de 28 de janeiro de 2022.
Fonte: Bancários SP