Funcionárias e funcionários do Santander e da Aymoré Financeira conseguiram negociar dois acordos: um que prevê a antecipação da PLR e outro sobre banco de horas negativo. Os trabalhadores da base do Sindicato deverão deliberar sobre ambos os acordos em Assembleia Geral Extraordinária virtual que ocorrerá nesta quinta-feira, 3, das 8h às 20h.
Para votar, acesse o endereço: https://bancarios.votabem.com.br/
ACORDO DE ANTECIPAÇÃO DE PLR
O acordo para renovação da CCT dos bancários, aprovado por ampla maioria em Assembleia virtual, manteve a regra da PLR (a princípio os bancos queriam rebaixar a PLR) e suas datas de pagamento.
O acordo especifico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. Portanto, caso aprovado, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.
Se o acordo for aprovado, o Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco que são elegíveis.
Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.
Lembrando que sobre este pagamento incide IR conforme tabela vigente na legislação atual.
ACORDO DE BANCO DE HORAS NEGATIVO
O acordo de banco de horas negativo é voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. Atualmente, o banco de horas negativo desses trabalhadores está se acumulando e o acordo visa respaldá-los.
Veja seus principais pontos:
– Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;
– Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;
– Não terá meta de compensação;
– Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;
– O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;
– Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;
– Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;
– As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.
O Sindicato destaca que o Santander permanece demitindo em plena pandemia e realizou o desconto das horas devidas nas rescisões desses demitidos em agosto. As entidades representativas da categoria vão fortalecer a luta contra os abusos do banco, assim como exigir que o Santander coloque o maior número de pessoas em teletrabalho. Porém, para resolver os problemas imediatos quanto às horas devidas de quem está afastado sem trabalhar, o acordo se faz necessário.