A Reforma da Previdência patrocinada por Bolsonaro e Paulo Guedes já começou a produzir seus efeitos destrutivos sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS. E só não é pior porque alguns dos pontos propostos pelo governo não foram aprovados pelo Congresso, como, por exemplo, a concessão de benefícios menores que o valor do salário mínimo.
Implantadas imediatamente após a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial da Emenda Constitucional (EC) 103, em 13 de novembro de 2019, as novas regras de concessão já reduziram o valor médio dos benefícios concedidos pelo RGPS a partir daquela data. Veja, no gráfico a evolução do valor médio dos benefícios por ano de concessão. Os valores, disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência, foram atualizados pelo INPC para junho de 2021.
Os benefícios concedidos em 2006 têm o valor médio de R$ 1.358,46, em números de junho de 2021. Até 2017, os benefícios concedidos anualmente aumentaram constantemente (valor médio de R$ 1.662,09 no ano), estacionaram e caíram a partir de 2020, desde que passaram a ser concedidos de acordo com as regras da reforma bolsonarista – o valor médio dos benefícios concedidos até junho de 2021 é de R$ 1.512,17.
CORROSÃO
De 2006 a 2019, os benefícios foram concedidos pelas regras vigentes da reforma de 1998, feita pelo Governo FHC. De 2006 a 2017, os benefícios cresceram continuamente graças, principalmente, à política de aumento real no salário mínimo adotada pelos governos do PT – de 2006 a 2016 o salário mínimo aumentou 151,4%, contra uma inflação de 79,4% medida pelo INPC.
O impacto desta política é muito significativo pois quase dois terços dos benefícios são de 1 salário mínimo. A partir de 2017 os governos neoliberais de Temer e Bolsonaro sepultaram esta política, e desde então o salário mínimo vem sendo corrigido somente pelo INPC, interrompendo a curva de crescimento real nos benefícios.
A partir do final de 2019, as novas regras do RGPS passaram a corroer fortemente o valor dos novos benefícios, no ato de sua concessão. Dentre as regras prejudiciais, as novas pensões por morte foram reduzidas de 100% das aposentadorias para 60% mais 10% por dependente; as aposentadorias passaram a ser calculadas por 60% da média dos salários para quem completar 20 ou 15 anos de contribuição (homem ou mulher) mais 2% por ano; a média dos salários passou a considerar todas as contribuições e não somente as 70% maiores. Nem é preciso citar outras regras que dificultaram o acesso do trabalhador à sua aposentadoria, como a exigência de idade mínima.
Texto de José Ricardo Sasseron foi presidente da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), diretor eleito de Seguridade da Previ e diretor do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região