Projeto de lei de um grupo de trabalho da Câmara propõe cobertura pelos planos de saúde de exames, tratamentos e procedimentos prescritos por médicos e odontólogos independentemente do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Basta que tenham comprovação da eficácia à saúde baseada em evidências científicas e plano terapêutico, com prognóstico evolutivo. E que sejam recomendação de autoridades como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. E tenha autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso ainda não tenham, são válidas aprovações ou recomendações de, no mínimo, dois órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. É o caso da Food and Drug Administration (a Anvisa dos Estados Unidos), a União Europeia da Saúde, a Scottish Medicines Consortium (SMC) e a National Institute for Health and Care Excellence (NICE), ambas do Reino Unido, a Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH), Pharmaceutical benefits scheme (PBS) e Medical Services Advisory Committee (MSAC), da Austrália.
‘É um PL adequado, que defende os interesses dos pacientes, as famílias. Diz claramente que a lista da ANS é uma referência básica. Que toda pessoa que tiver um tratamento prescrito por um médico, que tenha evidência científica, tenha aval da Anvisa ou de alguma agencia internacional, fica o plano de saúde obrigado a arcar com esse tratamento”, disse o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), integrante do Grupo de Trabalho.
ROL DA ANS DEIXA DE SER TAXATIVO
Segundo Padilha, o PL é um avanço importante, construído em defesa dos direitos dos pacientes. “Deixa explícito que tem de ser respeitado o Código de Defesa do Consumidor. É um tema trazido desde o começo do nosso debate: um compromisso com os direitos do paciente, das famílias e dos consumidores”, disse.
Apresentado nesta quarta (13), o projeto altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos de saúde. Estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar – o chamado Rol da ANS.
No início de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu interesse das operadoras de planos de saúde e determinou que a lista de cobertura mínima obrigatória da ANS tem caráter taxativo. Ou seja, os convênios se desobrigam de cobrir procedimentos que não estiverem inclusos. Desde então, uma série de tratamentos vêm sendo negados. E não apenas para autistas e pessoas com doenças raras.
“Estamos falando de pessoas com câncer, diabetes, epilepsia refratária, distrofia muscular, pessoas que precisam de medicamento de alto custo, bibap, home care, exames, procedimentos, cirurgias de alta complexidade”, disse ontem (13) à RBA a ativista Andréa Werner, do movimento contra o Rol Taxativo.
Fonte: Rede Brasil Atual