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PLR DA CATEGORIA BANCÁRIA É EXEMPLO PARA O PAÍS

A categoria bancária tem o pagamento da PLR assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) desde 1995, tendo sido a primeira a garantir este direito. A participação nos lucros é uma conquista dos trabalhadores que só foi possível por meio da união, unidade nacional, mobilização e intensas negociações com os bancos.

As regras fazem com que a PLR da categoria bancária seja, efetivamente, uma participação nos lucros líquidos dos bancos, que são fruto dos esforços dos trabalhadores e crescem ano após ano. Em outras categorias, apesar do nome, muitas vezes a PLR não leva em conta o real lucro das empresas.

“Temos que valorizar a PLR como uma conquista da mobilização coletiva. Bancárias e bancários são exemplo para todos os trabalhadores do Brasil e até mesmo no mundo, neste e em outros direitos que estão garantidos pela CCT. E foi por meio dos sindicatos que conseguimos todos estes avanços, com muita mobilização e pressão sobre os bancos. Nada veio da boa vontade dos banqueiros, mas sim da nossa luta”, destacou Ramon Peres, presidente do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte.

Em setembro, diversos bancos já realizaram o pagamento da primeira parcela da PLR e outros o farão nos próximos dias. O prazo previsto pela CCT é 30 de setembro de 2025, e a segunda parcela deve ser paga até 1º de março de 2026. Já na CAIXA, o Acordo Coletivo prevê prazo final em 31 de março. No caso do Banco do Brasil, ela é semestral e paga até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos aos acionistas.

VEJA, ABAIXO, DATAS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM 2025:

  • Banco do Brasil – 12/09
  • CAIXA – 18/09
  • Bradesco – 19/09
  • Itaú – 25/09
  • Mercantil do Brasil – 25/09
  • Santander – 30/09

Fonte: Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte

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