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PLR: ALGUNS BANCOS JÁ ANUNCIARAM DATA DE PAGAMENTO

A segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados de 2023 começa a ser para por alguns bancos já neste mês. O prazo final para pagamento, definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria) é 1º de março, exceto nos banco públicos, que tem regras definidas em acordos específicos de cada banco (Caixa até 31 de março e BB até 10 dias após a distribuição de dividendos aos acionistas). A maioria dos bancos antecipa o pagamento a pedido do movimento sindical.

“A PLR é uma das maiores conquistas da categoria, que aliás foi a primeira do país a conquistar este direito”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira.

“O valor recebido como PLR ajuda muito, porque, diferentemente de outras categorias, que recebem um valor fixo, a PLR dos bancários é definida a partir do lucro obtido pelos bancos. Contribuímos para os resultados e temos direito a uma fatia do lucro obtido, além de uma parcela adicional”, completou.

O Bradesco é um dos bancos que já anunciou o pagamento para o próximo dia 19.

REGRAS DA PLR

De acordo com as regras, os bancos têm que pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano divido em Regra Básica e na Parcela Adicional.

REGRA BÁSICA

Pela Regra Básica, o bancário recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79.

No pagamento da “Regra Básica” da PLR o banco poderá compensar os valores já pagos referentes a programas próprios de participação nos lucros, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.

PARCELA ADICIONAL

O valor da parcela é determinado pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44.

Ao contrário do acontece na Regra Básica, no pagamento da “parcela adicional” o banco poderá compensar os valores pagos em programas próprios, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.

Fonte: Contraf-CUT

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