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NOVA LEI ESTENDE LICENÇA MATERNIDADE EM CASO DE INTERNAÇÃO PROLONGADA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda (29), na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), lei que aumentar a licença maternidade. Caso a internação ultrapasse dois meses, o benefício de 120 dias passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê.

“A sanção desta lei representa uma vitória concreta para as mulheres e para a saúde das famílias brasileiras. O prolongamento da licença-maternidade em casos de internação hospitalar é uma medida que garante dignidade e justiça social, reconhecendo as dificuldades que muitas mães enfrentam no início da vida de seus filhos”, afirma o conselheiro federal Renné Costa, coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem.

“Avançar em políticas que conciliam saúde, trabalho e maternidade é essencial para reduzir desigualdades históricas. É um passo importante em defesa da vida, da equidade e da cidadania das mulheres”, avalia o enfermeiro.

A extensão também vale para o salário-maternidade. Normalmente, a licença de até 120 dias começa quando a mulher se afasta do trabalho, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o momento do nascimento do bebê.  Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. Será necessário comprovar que a internação tem relação com o parto.

5º CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

A lei foi assinada na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM). Com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, O evento acontece em Brasília, até quarta (1). Com informações do Conselho Nacional de Enfermagem

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