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LEI MARIA DA PENHA PODE SER APLICADA A MULHERES TRANSEXUAIS

Travestis e mulheres transexuais estão, sim, garantidas na aplicação da lei Maria da Penha. Apesar de ainda precisar de uma mudança na legislação para dar mais segurança jurídica à aplicação da lei, já existem diversos casos onde as medidas protetivas foram concedidas a pessoas trans.

Em maio de 2018, uma decisão inédita da Justiça do Distrito Federal indicou que os casos de violência doméstica contra mulheres trans podem ser julgados na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e elas devem ser abarcadas em medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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Em abril do mesmo ano, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) abriu o primeiro inquérito para investigar uma tentativa de feminicídio contra uma mulher transexual.

Apesar do entendimento jurídico, o projeto de lei 191/2017 aprovado no Senado, e que agora terá de ser votado pela Câmara dos Deputados, pretende ampliar o alcance da Lei Maria da Penha e garantir proteção às mulheres trans.

“Independentemente da alteração legislativa, temos na prática casos de medidas protetivas garantidas a mulheres trans, em razão do conceito de identidade de gênero”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, João Fukunaga.

Fukunaga reforça que o serviço de atendimento jurídico oferecido pelo Sindicato a mulheres vítimas de violência doméstica, atende mulheres cisgênero (pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao gênero que lhe foi atribuído no nascimento) ou transgênero (pessoa que tem uma identidade de gênero, ou expressão de gênero, diferente de seu sexo biológico).

TAGS: #Direitos

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