A Caixa Econômica Federal recorreu, mas a Justiça manteve a liminar que estabeleceu a suspensão da reestruturação pretendida pelo banco, propiciando mais prazo para que o tema seja discutido e esclarecido aos empregados. A liminar havia sido concedida a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e sua nulidade foi indeferida nesta sexta-feira (14) pelo juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região do Distrito Federal.
Na sentença, o magistrado esclarece que não vislumbra “motivo para modificar a decisão prolatada” porque a imposição de prazo razoável (para a reestruturação) serviu ao propósito de assegurar “tranquilidade, pleno conhecimento e consciência” aos trabalhadores. Para a representante dos empregados no Conselho de Administração da Empresa, Rita Serrano, é sensato e necessário o estabelecimento dessa pausa, pois há uma grande insegurança em relação às mudanças propostas para o setor de Varejo, que vem sendo chamado reestruturação.
A liminar obtida pela Contraf-CUT também respalda a necessidade de negociação com os sindicatos, que é garantida no acordo coletivo de trabalho (ACT) da categoria bancária.