Após relatos de humilhação, pressão, acusações e intimidações, a Justiça do Trabalho da Bahia condenou no dia 10 o banco Itaú Unibanco a pagar indenização de R$ 1 milhão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pela prática de assédio moral cometida pelo gerente de uma das agências, no município de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado.
A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista também determina o afastamento do gerente acusado de assédio do ambiente de trabalho. Os funcionários assediados relataram à Justiça do Trabalho situações consideradas pelo MPT como “atos terroristas” cometidos pelo gerente. Os relatos citam humilhações em público – na presença de colegas e clientes, intimidação, coação, desrespeito, falta de ética, perseguição e até “manipulação de horários nas folhas de ponto com a intenção de não gerar horas extras”.
Denúncias internas
Em nota, o Itaú Unibanco disse que avaliará a possibilidade de recorrer da decisão judicial, mas que não compactua com o comportamento do acusado e que os fatos narrados “foram devidamente apurados pelo ombudsman [pessoa responsável pela relação interpessoal interna da empresa], à época, com a aplicação de medidas cabíveis”.
Apesar da declaração da instituição, o MPT disse que ficou provado que os funcionários afetados faziam denúncias e reclamações no canal interno do banco desde 2011 sem respostas nem providências da instituição.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco não apurou, não investigou e “não puniu o assediador”, que passou a perseguir os funcionários que denunciaram ou prestaram depoimentos como testemunhas. Além disso, segundo o órgão, a empresa “manteve o responsável pelo assédio moral em seu posto de trabalho e “adotou medidas para intimidar os bancários que prestaram depoimento no inquérito”.
A decisão obriga o Itaú Unibanco a oferecer serviço de psicologia organizacional para os trabalhadores, com o objetivo de identificar formas de assédio e adotar medidas para manter o ambiente de trabalho saudável. O não cumprimento pode levar à multa de R$ 100 mil para cada descumprimento ou para cada trabalhador prejudicado, além da indenização de R$ 1 milhão.
Fonte: Agência Brasil