Financiários de toda a base do sindicato de Uberaba e região podem analisar e votar a pauta de reivindicações da Campanha Nacional 2022 da categoria, que será entregue para a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi).
Os trabalhadores devem acessar o link bancarios.votabem.com.br nesta segunda, dia 30 de maio, até às 18 horas, para realizar seu direito de voto.
Para Jair Alves, coordenador da Comissão de Organização dos Financiários, todos os pontos da proposta são importantes, mas três merecem especial atenção da categoria. “O primeiro é o percentual de reajuste, que deve ser o índice do INPC, mais 5%; o segundo, a regulamentação do teletrabalho em home office; e o terceiro, a manutenção de todos os benefícios, até a renovação do acordo, que ocorre ainda este ano”.
Assista o vídeo explicativo de Jair Alves: https://www.youtube.com/watch?v=kaDn5kdMe10&t=7s
Confira a proposta de Minuta de reivindicações:
MINUTA DE REIVINDICAÇÕES:
- ENTENDIMENTO COM A FENACREFI PARA A MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA ATUALCCT ATÉ A ASSINATURA DO NOVO INSTRUMENTO COLETIVO (APLICAÇÃO DA ULTRATIVIDADE);
- RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 02 ANOS (DE 1º DE JUNHO DE 2022 A 31 DE MAIO DE 2024) DE TODAS AS CLÁUSULAS CONSTANTES NA ATUAL CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022, RESSALVANDO APENAS OS NOVOS PEDIDOS QUE CONSTAM NA SEQUÊNCIA, A SEREM ACRESCIDOS E AJUSTADOS AO INSTRUMENTO COLETIVO;
- APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC SOBRE OS VALORES DA CCT VIGENTE, A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2022 (QUE CORRESPONDERÁ À REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.06.2021 ATÉ 31.05.2022), ALÉM DE AUMENTO REAL DE 5% PARA IGUAL PERÍODO SOBRE OS SALÁRIOS E DEMAIS BENEFÍCIOS E SOBRE OS VALORES PARA PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023;
- GARANTIA DE PERÍODOS MAIORES PARA CONSTAREM NA CLÁUSULA REFERENTE A EXTENSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR AOS EMPREGADOS DESPEDIDOS
CLAUSULA 42ª – ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR – EMPREGADO DESPEDIDO O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2022 poderá usufruir dos
convênios de assistência médica, hospitalar contratados pela Financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme
tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.656/98 e da Resolução Normativa ANS-279,
de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.
Vínculo Empregatício Período de utilização do convênio
Até 05 (cinco) anos 180 (cento e oitenta) dias
Mais de 05 (cinco) até 10 (dez) anos 210 (duzentos e dez) dias
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos 300 (trezentos) dias
Mais de 20 (vinte) anos 390 (trezentos e noventa) dias
- CONCEDER GRATUITAMENTE A VACINA CONTRA A GRIPE H1N1 AOS EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES OU AINDA REEMBOLSAR AS DESPESAS COM A VACINAÇÃO NOS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023;
- INCLUSÃO DE CLÁUSULA PARA REGULAMENTAR O TELETRABALHO AOS FINANCIÁRIOS;
- INCLUSÃO DE CLÁUSULA QUE DÁ ACESSO AOS SINDICATOS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES, AOS LOCAIS DE TRABALHO E AOS EMPREGADOS, FACILITANDO A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PRESENCIAIS E VIRTUAIS PARA AÇÕES SINDICAIS E CAMPANHAS DE SINDICALIZAÇÃO;
- SOBRE SAÚDE: SEQUELAS DA PANDEMIA