Nesta quarta (31), os funcionários do Itaú da base sindical do Sindicato dos Bancários de Uberaba e região vão apreciar a proposta de criação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).
A votação será por meio eletrônico das 8 às 20 horas, por meio do site do sindicato. Para votar acesse aqui
A CCV – formada por representantes do banco e do Sindicato – tem caráter extrajudicial, possibilitando ao trabalhador do Itaú buscar soluções para qualquer pendência, como horas extras, férias, equiparação salarial, entre outras, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é uma alternativa para que trabalhadores façam valer seus direitos, dispensando o ajuizamento de ações trabalhistas. É importante destacar que o Sindicato também assessora os bancários com ações trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica, que está à disposição dos trabalhadores com know-how e conhecimento.
Na hipótese de não conciliação em algum dos itens pedidos o bancário poderá recorrer a Justiça do Trabalho. A decisão de participar ou não da CCV é apenas do bancário, sendo possível a quem não tiver interesse acionar o Poder Judiciário imediatamente, ajuizando ação trabalhista.
Em geral, quando o empregado concorda com o acordo proposto pelo banco por meio da CCV, o dinheiro cai na conta do trabalhador em poucos dias úteis. Essa é a grande vantagem de buscar a comissão.
ALGUNS DETALHES DO ANDAMENTO DA CCV
Outro detalhe importante é que o trabalhador pode tentar acordo pela CCV mesmo que tenha alguma outra ação, sobre outro assunto, contra o banco.
Podem requerer a CCV, os funcionários que se desligaram do banco por pedido de demissão, por dispensa sem justa causa e por dispensa com acordo entre as partes. A adesão à CCV não cria qualquer obrigatoriedade para o funcionário, que pode, democrática e voluntariamente, decidir pela aceitação ou não daquilo que é oferecido pelo banco.
Na CCV, os funcionários desligados poderão contar com a orientação do Sindicato durante a negociação, o que deixou de ser obrigatório após o fim das homologações na entidade sindical.
O Sindicato alerta, porém, que é fundamental que bancárias e bancários tenham ciência de que o acordo fechado na Comissão de Conciliação Voluntária representa a quitação do item negociado. Isto significa que não haverá possibilidade de demandas judiciais posteriormente sobre a questão acordada entre as partes.