Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO NO BB: AÇÃO DO SINDICATO TEM AUDIÊNCIA DECISIVA MARCADA PARA NOVEMBRO

O Sindicato entrou com ação coletiva antes da publicação da reforma trabalhista para assegurar a gratificação de função para os bancários que já tinham naquela data mais de 10 anos no exercício de função comissionada.

A reforma feita no governo Michel Temer passou a ser permitir o retorno ao cargo básico da carreira, sem a gratificação, causando grave prejuízo aos trabalhadores.

Em janeiro de 2020 a 1ª Instância entendeu que o direito perseguido tinha abrangência nacional e determinou a extinção do processo. O Sindicato recorreu e em julho de 2020 o TRT/BH cassou a decisão da Vara do Trabalho. Em outras ações individuais com o mesmo tema, o Sindicato já teve sucesso na defesa da categoria.

“Com efeito, a discussão envolve dano de abrangência regional e a competência cabe a qualquer das Varas do Trabalho cuja jurisdição abarque parte da localidade atingida (…) o entendimento contrário importaria em tratar de forma desigual trabalhadores igualmente representados pelo sindicato autor e sujeitos às mesmas condições de trabalho”, registrou a decisão.

A decisão do Tribunal Regional foi de que a competência para apreciar e julgar a ação coletiva é de qualquer uma das Varas com jurisdição nos municípios pertencentes à base territorial do sindicato autor, no caso, a 4ª Vara do Trabalho de Uberaba.

O Banco do Brasil recorreu da decisão da 2ª instância junto ao TST/BSB e mais uma vez o Jurídico do Sindicato interviu e manteve as suas teses também naquele Tribunal Superior, que determinou o julgamento pela Vara de Uberaba. A audiência final para a decisão da 1ª instância está marcada para o dia 17 de novembro.

Caso seja bancária(o) do BB e tenha mais de 10 anos em função comissionada completada até novembro até 10 de 2017, entre em contato com o sindicato para registro de seu direito, que será feito de forma sigilosa.

TAGS: #Banco do Brasil

Leave a comment

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.