Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

GOVERNO ATUALIZA VALORES DO SEGURO-DESEMPREGO PARA 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, que passou a valer no último dia 11. A correção das faixas salariais utilizadas para calcular o benefício considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou em 4,77%, de acordo com o IBGE.

Com as mudanças, o valor mínimo do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518 (antes, R$ 1.412). O teto do benefício também foi reajustado, subindo de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, aplicável aos trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.564,96.

NOVA TABELA DE CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO

Confira como calcular o valor do benefício:

  • Salário médio até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Multiplica-se por 0,5 e adiciona-se R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Podem solicitar o seguro-desemprego trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, incluindo dispensa indireta; trabalhadores com contrato suspenso para participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador; pescadores profissionais durante o período de defeso; trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Além disso, é necessário estar desempregado ao solicitar o benefício, não possuir outra fonte de renda que garanta sustento, e não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

CRITÉRIOS DO SEGURO-DESEMPREGO
  • Primeira solicitação: Ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa.
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado por pelo menos nove meses nos 12 meses anteriores à demissão.
  • Terceira solicitação em diante: Exige vínculo empregatício de seis meses antes da dispensa.

PRAZO E DOCUMENTAÇÃO

O pedido pode ser feito de 7 a 120 dias após a demissão, dependendo da categoria. Para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.

Documentos necessários:

  • Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Carteira de Trabalho, identidade, CPF e comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
  • Extrato do FGTS e comprovantes dos dois últimos salários.

COMO SOLICITAR?

A solicitação pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • No Portal Gov.br.
  • Presencialmente, no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), mediante agendamento pelo telefone 158.

QUANTIDADE DE PARCELAS E PRAZO PARA RECEBIMENTO

O número de parcelas (de 3 a 5) varia conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses. A liberação da primeira parcela ocorre entre 31 e 60 dias após a solicitação.

Fonte: TVT News

Leave a comment

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.