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FUNCIONÁRIOS DO BB TERÃO VOTAÇÃO VIRTUAL NOS DIA 1 E 2 DE JULHO

O Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) orientam a aprovação do Acordo, Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19), negociado em reunião por videoconferência realizada no dia 26.

Abono dos dias 7 a 9 de abril, o desconto de 10% do total de horas negativas e o compromisso de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia estão entre os destaques da proposta. O texto precisa ser votado em assembleias realizadas pelos sindicatos de todo o país por meio eletrônico.

Os bancários de Uberaba e região vão poder participar da votação durante dois dias em assembleia montada pelo sindicato (ver edital abaixo). Por meio da site do sindicato sindicato ou direto aqui no link de votação , o bancário poderá ir para a página de votação.

“A proposta é uma conquista muito importante para os trabalhadores, fruto de um árduo processo de negociação”, comemorou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. O Presidente do Sindicato dos Bancários de Uberaba e funcionário do BB, Diego Bunazar, destacou como fundamental na negociação o compromisso do banco do não descomissionamento durante a pandemia.

O coordenador da CEBB, João Fukunaga, explica que a conquista de não descomissionamento garante o salário das pessoas nesse momento de pandemia em que as pessoas estão aflitas. “O acirramento da cobrança de metas por parte do banco neste período deixou muitas pessoas inseguras e preocupadas que somente o pessoal em home office e o pessoal de agência está focada no atendimento. Então, essa medida foi fundamental para garantir a comissão e o salário das pessoas até, pelo menos, o fim do decreto de calamidade pública, que vai até 31/12, mas pode ser prorrogado e aí prorroga também a nossa garantia de não descomissionamento.”

*CONQUISTA DOS TRABALHADORES*

O acordo deve ser considerado uma conquista dos bancários do Banco do Brasil. O processo de negociação foi árduo e encontrou percalços. Um deles foi a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que alterou o grupo de risco para a contaminação pela Covid-19, excluindo as pessoas com mais de 60 anos. Desta forma, o banco poderia promover o retorno ao trabalho dos funcionários deste grupo que estejam em home office, mesmo com os números crescentes de mortes pela doença no país.

“Devemos nos considerar vitoriosos nesta batalha. Neste tempo de pandemia, a prioridade deve ser os cuidados com a saúde e a vida e não a venda de produtos para a garantia do lucro”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

O acordo prevê o desconto de 10% do total de horas que o trabalhador terá que compensar, com prazo de até 18 meses para compensação; manutenção de um período mínimo de 15 dias férias, impossibilitando que o banco zerasse as férias dos trabalhadores; banco de horas positivos garantidos e pagos de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho; manutenção da redução de jornada para os funcionários que estão trabalhando, sem redução de salários; não descomissionamento por desempenho durante todo o período de pandemia.

CONFIRA O EDITAL DA ASSEMBLEIA

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.448.044/0001-00, Registro sindical nº DNT 10.319/41 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco do Brasil S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas do dia 01 de julho até às 22:00 do dia 02 de julho de 2020, na forma disposta no site www.bancariosdeuberaba.com.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19), com vigência de dois anos a contar da data de sua assinatura, a ser celebrado com o Banco do Brasil S/A.
Uberaba, 30 de junho de 2020.

Diego Augusto dos Santos Bunazar
PRESIDENTE

Com informações da ContrafCUT

TAGS: #Banco do Brasil

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