Há vinte anos atrás o Presidente Lula sancionou a Lei nº 10.741/2003 que garante direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e institui sanções para quem desrespeitar ou abandonar a pessoa idosa.
De autoria do então deputado federal Paulo Paim (PT-RS), o projeto de lei, fruto da organização e mobilização da sociedade civil, foi construído em conjunto com associações e movimentos sociais e sindicais. Entre elas, a Associação dos Bancários Aposentados do Estado de São Paulo.
O Estatuto do Idoso é uma legislação desenvolvida para assegurar que as pessoas idosas usufruam de todos os seus direitos previstos pela Constituição e dispõe sobre o papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com o objetivo de assegurar à pessoa idosa o direito pleno à vida.
Alguns dos direitos assegurados foram o atendimento preferencial, a gratuidade de medicamentos e transporte público, a proibição de discriminação, o estímulo à contratação de idosos pelas empresas privadas e a prioridade na aquisição de imóveis.
“Ter uma lei que garanta preferência no atendimento, uma cadeira para um idoso esperar ser chamado para uma consulta médica e principalmente ter transporte público gratuito, garantindo que este idoso não fique em casa sozinho e sim, possa sair com os amigos, é uma grande vitória dos movimentos sociais e sindicais e um acerto grande do Presidente Lula em aprovar esta lei”, completa Antônio Marcelo Mendes Ribeiro, atual presidente da ABAESP – Associação dos Bancários Aposentados do Estado de São Paulo e aposentado do Banespa.