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ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA? SAIBA O QUE FAZER

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

No entanto, para ter direito a essas estabilidades, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal.

Veja o modelo de carta:

Ao banco _______________________________
Recursos Humanos (ou Gestor responsável pela agência _______________________________
ou departamento _______________________________________________________)

Eu, ______________________________________ ______, portador da cédula de identidade
nº ___________________, CPF _____________________, PIS __________________________,
funcionário (a) deste banco sob matrícula funcional __________________________, admissão
_________________, lotado no departamento (ou agência) ___________________________,
venho respeitosamente comunicar-lhes o fato de já reunir as condições previstas na cláusula
27ª da Convenção Coletiva de Trabalho, gozando, portanto, de estabilidade pré-aposentadoria
provisória de emprego.
São Paulo, _____ de ___________________ de ________________

TAGS: #Direitos

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