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ELEIÇÃO NO SINDICATO: MAIS UMA ETAPA DO CALENDÁRIO CONCLUÍDA

COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERABA – ELEIÇÃO 2024 – MANDATO DE 2024/2028

ATA Nº:          004       

PAUTA:           ENCERRAMENTO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS E CHAPAS

DATA:             10.06.2024      HORÁRIO: 17:05

Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às 17:05 (dezessete horas e cinco minutos), na sede do Sindicato dos empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região, sito à Rua Governador Valadares, nº. 450 – Centro – Uberaba MG, deu-se início a sessão eleitoral da “Comissão Eleitoral” para encerramento do prazo de impugnação de chapa e das candidaturas dos seus integrantes, realizada com a presença dos Srs. Diego Augusto dos Santos Bunazar – presidente, Marco Tulio Bernardes e Elcio Lopes Lucas e Paulo Roberto Licursi – Responsável pela chapa inscrita, tratando-se de reunião para a certificação do encerramento de prazo. Certifica-se que foi publicado no dia 04 (quatro) de junho corrente a publicação do registro de inscrição da “CHAPA 01 – unidade” e seus integrantes que concorrem a eleição em curso, tanto fisicamente no saguão de entrada da entidade, quanto em seu endereço virtual, encerrando-se nessa data o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de impugnação da mesma e/ou de seus candidatos inscritos (art. 77). Certifica-se que não compareceu qualquer associado que dispusesse ou apresentasse qualquer impugnação a chapa registrada em sua integralidade ou de seus integrantes. A Secretaria da Entidade comunicou anteriormente a inusitada e despropositada impugnação de candidatura da bancária concorrente MARIANGELA OLIVEIRA NOVAES pelo seu empregador atual, Banco Santander (Brasil) S/A ocorrida no dia 04.06.2024, pelo fato de encontrar-se com o contrato de trabalho suspenso e afastada pela Previdência Social. Digno de nota que, por cautela, a Comissão examinou novamente a ficha de inscrição e documentos da referida concorrente, ficando então aqui certificado a ratificação de seu registro, por trabalhar na base territorial desta entidade há mais de 13 (treze) anos, no Itau Unibanco S/A e atualmente no Banco requerente, bem como estar há mais de um ano associada na entidade (Art. 66 dos Estatutos e Art. 529/CLT) e em pleno gozo de seus direitos sindicais (art. 7º e 67º Estatutos), inclusive recolhendo a mensalidade associativa (ainda que desnecessário), atendendo plenamente as exigências do Estatuto para concorrer. Sob o aspecto legal e jurídico, o assessor jurídico da entidade sustenta que o pedido feito pelo banco padece de qualquer sustentação legal, seja estatutária, prevendo expressamente o artigo 81, § 1º do Estatuto que a impugnação se dá exclusivamente “…, por um ou mais associados, desde que em pleno gozo de seus direitos sindicais“. O art. 525 da CLT também veda de forma óbvia qualquer interferência de pessoas físicas e jurídicas estranhas à Instituição, salvo por decisão soberana da Assembleia Geral Extraordinária. Ultrapassada a vedação legal de inusitada impugnação, também sob o escrutínio de notícia de possível transgressão estatutária ou legal, percebe-se que o art. 7º do Estatuto assegura a todo associado “…. afastado por motivo de saúde ou qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, ficando isentos do pagamento das mensalidades no período em que perdurar essa condição.” Portanto, a suspensão do contrato de trabalho não altera os direitos sindicais de qualquer associado e/ou concorrente, pela clara obviedade que os efeitos desta suspensão se dão perante o empregador e não a entidade sindical, assim como que a incapacidade para o trabalho bancário, no caso da referida bancária, não se constitui de trabalho semelhante, mas clara representação política sindical. Dessa forma, conclui o parecer que a bancária MARIANGELA OLIVEIRA NOVAES atende todas as exigências para figurar como concorrente a cargo de direção da entidade, bem como protegida pela estabilidade sindical provisória prevista no art. artigos 543, § 3º da CLT e 8º, VIII da Constituição Federal. Por fim, em respeito a institucionalidade e a transparência que se deve observar nas relações coletivas de trabalho (Cláusula 3ª da CCT – Relações Sindicais), sugere-se a resposta ao requerimento do banco empregador, anda que na figura de contra notificação, afim de estabelecer direitos. Com isso, a Comissão Eleitoral declara a “CHAPA 01 – unidade” apta a concorrer ao pleito eleitoral da entidade, inclusive com a bancária concorrente MARIANGELA OLIVEIRA NOVAES, requerendo o encaminhamento dos dados necessários para a empresa contratada e indicada no edital completo das eleições, para alimentação dos dados de todos os concorrentes, para formatação final programa eletrônico que viabilizará a eleição virtual, afim de também comporem a cédula virtual que será apresentada aos eleitores no momento da votação, juntamente com a lista de votantes aptos a participarem da eleição (colégio eleitoral)  com os respectivos dados que serão utilizados para a identificação do eleitor e a segurança do voto, na forma também disciplinada no edital completo das eleições. E por não ter mais nada a ser tratado, foi pedido à secretaria, que redigisse a presente ata, que depois lida e aprovada, vai assinada pelos membros da comissão eleitoral e representante da chapa registrada presente.

Uberaba MG, 10 de Junho de 2024.

Diego Augusto dos Santos Bunazar – Presidente da Comissão Eleitoral

 Elcio Lopes Lucas – Integrante da Comissão Eleitoral

 Marco Tulio Bernardes – Integrante da Comissão Eleitoral

 Paulo Roberto Licursi – Representante da Chapa Concorrente

 

CHAPA INSCRITA

CHAPA 01 – UNIDADE

 

Diretoria Executiva

I –   Presidente:                                                                   Diego Augusto dos Santos Bunazar

II –  Vice-presidente:                                                                      Marco Túlio Bernardes

III – Secretaria Geral:                                                         Paulo Roberto Licursi

IV – Secretaria de Finanças:                                             Élcio Lopes Lucas

V –  Secretaria de Assuntos Jurídicos:                            Erickson Emilio de Souza Rodrigues

VI – Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho:    Marcelo Fachinelli

VII – Secretaria de Imprensa e Comunicação:             Siralberto Carlos de Araújo

VIII – Secretaria de Formação Sindical:                          Gladston Alves Ribeiro

IX –   Secretaria de Juventude:                                         Fábio de Souza Ribeiro

X –    Secretaria de Gênero e Raça:                                 Kênia Cristina de Sousa Faria

XI – Secretaria de Organização Sindical:                                   José André de Moraes Ribeiro

XII – Secretaria da Mulher:                                                          Élica Fragoso

 

Diretoria Executiva – Suplentes                                     Conselho Fiscal – Titulares

Amado Elizeu de Oliveira Neto                                       Keyla Rocha Baltazar

Antonio Carlos Raquel                                                      Hélio Fernandes

Elienar Marçal de Araújo                                                 Rogério César Rezende

Eunir José de Almeida

José Luís Gonçalves Vieira                                               Conselho Fiscal – Suplentes

Marco Túlio Soares da Silva                                             Durval Ferreira Costa Júnior

Mauro Borges de Oliveira                                                Hermógenes Vieira Júnior

Nassim Estevam                                                                 Luís Fernando da Silva

Lisley Daniele de Andrade

Mariangela Oliveira Novaes

Stephanie Dutra Urbano

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