Desde o início do Pix, em 2020, o Banco Central permite a cobrança de taxas de pessoas jurídicas (PJs), mas veta qualquer taxação de pessoas físicas (PFs). As regras estão na resolução BC nº 30/2020, e as instituições financeiras podem cobrar tarifa das pessoas jurídicas em alguns casos. No envio e recebimento de recursos via Pix, com as finalidades de transferência e de compra. E na contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos via Pix.
O Banco do Brasil, Santander, Bradesco e o Itaú já cobram por Pix de Pessoas Jurídicas (PJs). A Caixa Econômica Federal chegou a anunciar a cobrança na segunda (19). Diante da repercussão negativa, o governo federal pediu a suspensão da medida, o que foi acatado pelo banco.
O InfoMoney contatou as principais instituições do país e questionou sobre se há a cobrança do Pix para PJs. Veja as respostas:
- Nubank, C6e Inter não cobram tarifas;
- Banco do Brasil:cobra tarifas de 0,99% para transferências e pagamentos de QRCode;
- Santander:cobra tarifas de 1,4% sobre o envio de Pix de PJs; de R$ 6,54 sobre recebimento via QRCode; e de 1,4% sobre o valor recebido quando é via Checkout ou GetNet;
- Bradescocobra 1,4% sobre o valor da transação via Pix QR Code e transferências; e R$ 2,5 para Pix Saque e Pix Troco. Taxas valem para Empresários Individuais (EI e MEI);
- Mercado Pagocobra tarifas de transações que envolvem: o QR Code Dinâmico, maquininha de cartão Point, checkout em um e-commerce e link de pagamento e as taxas variam entre 0.49% e 0.99% sobre o valor processado. E não cobra taxas de PJs para transferências Pix no app ou em seu site;
- Itaúcobra 1,45% do valor da transação em transferências; 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquinhas ou QR code estático; e R$ 5,50 por recebimento de Pix no boleto.
Fonte: Infomoney