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CONVENÇÃO DE COMBATE AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO ESPERA RATIFICAÇÃO DO BRASIL

Entre as pautas entregues pelo movimento feminista ao governo Lula, ainda durante o período de transição, está a ratificação da Convenção 190 (C190) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do combate à violência e ao assédio no mundo laboral. “Adotada em 2019, essa convenção é a primeira que fornece uma definição internacional de violência e assédio no trabalho, incluindo a questão de gênero”, observa a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes.

Na última terça-feira (28), ao anunciar medidas para a segurança alimentar, no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, adiantou que, em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, irá apresentar ao Congresso uma lei de igualdade salarial para homens e mulheres que exercem a mesma função.

“Sem dúvida esta proposta do governo é muito importante, assim como é importante para o país a ratificação da C190. Por isso que, entre as atividades que vamos promover durante todo o mês de março, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, está o reforço a essa reivindicação”, pontua Fernanda. “Vale lembrar que entre as conquistas obtidas pela categoria, estão, na Campanha Nacional dos Bancários de 2010, a criação de uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a instalação de canais de combate ao assédio moral e, na última campanha, a do ano passado, a inclusão de mais uma cláusula na CCT para o combate ao assédio sexual. Então, esses sempre foram temas colocados pelos trabalhadores nas mesas de negociação com os bancos”, observa.

AVALIAÇÃO DA UNI AMÉRICAS

Até o momento, apenas 22 dos 187 Estados membros da OIT ratificaram a C190. “Esperamos que o Brasil, com este novo governo Lula, assim como outros países da América Latina, com o avanço do progressismo na região, confirme a Convenção 190, para garantir espaços seguros aos trabalhadores e obter, consequentemente, empresas mais produtivas, com benefícios para toda a sociedade”, avalia Andrea García, coordenadora de Igualdade e de Oportunidades da Uni Américas, braço da UNI Global Union, sindicato global que reúne entidades de 140 países.

Phamela frisa que, tecnicamente, quando um país ratifica uma convenção, a mesma torna-se parte da legislação nacional, tendo força Constitucional. Ela complementa que a C190 apresenta “um novo e contemporâneo conceito, quando reconhece que o assédio, seja moral ou sexual, pode causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos e que é uma forma de violência baseada em gênero”.

A Convenção 190 não inclui apenas assédio sexual e moral, mas também abusos físicos, maus-tratos verbais, bullying, coação, ameaças, falta de recursos, negação de acesso aos serviços e privação de liberdade.

A C190 aborda ainda a violência doméstica não como um assunto privado, mas de responsabilidade de toda a sociedade, porque pode afetar a saúde, a segurança e a produtividade de uma pessoa no seu emprego.

Fonte: Contraf-CUT

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