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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL FORTALECE A CATEGORIA

Em Assembleia virtual realizada ao fim da Campanha Nacional dos Bancários nos dias 4 e 5 de setembro de 2024, bancárias e bancários de todo o país aprovaram as propostas apresentadas pela Fenaban em sua Campanha Nacional que incluem em seu texto a contribuição negocial como um importante mecanismo de participação dos trabalhadores na sustentabilidade da organização da categoria.

A contribuição negocial fortalece a categoria, permitindo a manutenção do Sindicato e a organização dos trabalhadores. É ela que permite a construção do movimento nacional dos bancários. Deixar de pagar a contribuição negocial, no atual contexto, ameaça não apenas o Sindicato, mas tudo o que foi garantido nas últimas décadas com muita mobilização nacional.

No entanto, para aqueles que se opuserem, a devolução será de 70% do valor pago, percentual que corresponde à parte da contribuição negocial repassada ao Sindicato. Os outros 30% são destinados às federações, confederações e centrais sindicais.

Abaixo o Edital com todas as informações:

EDITAL – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DIREITO DE OPOSIÇÃO E RESTITUIÇÃO

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.448.044/0001-00, por seu representante legal, COMUNICA a todos os(as) bancários(as) de sua base territorial, da rede pública e privada, que na Assembleia Geral Extraordinária remota/virtual, realizada durante o período das 19:00 as 23:59 do dia 13 de junho 2024, na forma disposta no site www.bancariosdeuberaba.com.br, foi aprovado a contribuição a título de “Contribuição Negocial”, num percentual de 1,5% (um e meio por cento), que incidirá sobre a remuneração bruta do mês de setembro de 2024 e igual percentual sobre a parcela Participação em Lucros e Resultados, para todos os bancários lotados nos bancos privados, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para manutenção dos trabalhos do Sistema Confederativo e distribuída proporcionalmente para a Central Sindical (5%); a CONTRAF (10%) e a FETRAFI MG (15%) e 70% para o Sindicato, conforme autorização da Assembleia supra mencionada na aprovação da Aditiva do PLR (Clausula 5ª) e que em razão da negociação e na pactuação coletiva a nível nacional, não houve o consentimento dos bancos para os trabalhadores exercerem o DIREITO DE OPOSIÇÃO diretamente, pelo que faz esta entidade assegurar a todos os bancários(as) interessados, o DIREITO DE DEVOLUÇÃO dos descontos dos valores que serão repassados ao Sindicato (70%) como ocorre em todos os anos, onde tal direito poderá ser exercido no prazo máximo de 10 dias a contar da presente publicação e que deverá ser manifestada direta e pessoalmente na Secretaria do Sindicato, no horário das 09:00 às 17:00 horas, através de simples correspondência, contendo o nome completo, a assinatura, nome do banco, agência, número da matricula e a conta corrente em que será efetuado o crédito. Tal manifestação também poderá ser feita através do envio de correspondência individual com AR (aviso de recebimento) no endereço sito na Rua Governador Valadares, nº 450 – Centro, ou por correspondência eletrônica (bancariosdeuberaba@uol.com.br), devendo ainda constar desta correspondência cópia de documento que possibilite a conferência da assinatura. A devolução do valor descontado será feita após o banco enviar relação dos descontos efetuados em folha, isso por força do Termo de Ajuste de Conduta nº 3460/2012, firmado com o Ministério Público do Trabalho da terceira Região.

Uberaba, 22 de novembro de 2024.

DIEGO AUGUSTO DOS SANTOS BUNAZAR

Presidente

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