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CESTA-ALIMENTAÇÃO É CONQUISTA DOS BANCÁRIOS QUE NÃO ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Você sabia que o fornecimento de auxílio alimentação não está previsto na legislação trabalhista brasileira? Bancárias e bancários só recebem a cesta-alimentação porque, após muita mobilização dos sindicatos, ela foi incluída na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no ano de 1994.

Desde então, a união da categoria assegurou reajuste do valor em todas as campanhas nacionais. Em 2022, por exemplo, a cesta-alimentação foi reajustada em 10%, percentual acima da inflação, e chegou ao valor de R$ 799,38 mensais.

E tem mais! Em 2007, bancárias e bancários conquistaram a 13ª cesta-alimentação, recebendo o pagamento de mais uma parcela de mesmo valor ao final do ano.

O direito é extensivo a bancárias em licença-maternidade ou trabalhadores em afastamento por até 180 dias.

Que fique claro: não é boa-vontade dos bancos, mas sim organização dos trabalhadores. Por isso, é importante fortalecer o Sindicato! Faça parte da nossa entidade e tenha também acesso a inúmeros benefícios. Saiba mais pelo whats: (34) 99868-6859

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