Você sabia que a Cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2022) dos bancários garante o pagamento permanente do auxílio a filhos com deficiência? Esta é uma importante conquista das categorias, que está sendo lembrada pelos Sindicato dos Bancários, em virtude do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado no dia 03 de dezembro.
BANCÁRIOS
Conforme a Cláusula 18 da CCT 2020-2022, estendem-se aos empregados ou empregadas que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes idênticos reembolsos e procedimentos previstos na Cláusula 17, sobre Auxílio Crache/Babá, porém, sem limite de idade. A condição precisa ser comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco. Confira:
CLÁUSULA 18 – AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA
Idênticos reembolsos e procedimentos previstos no caput e parágrafos 1º, 2º e 3º da cláusula de auxílio creche / auxílio babá, estendem-se aos empregados ou empregadas que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizadas, ou, ainda por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco.
Fonte: Bancários de Curitiba
Foto: Diário de Inclusão social