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CAIXA LUCRA R$ 11,7 BI EM 2023

A Caixa Econômica Federal obteve líquido de R$ 11,7 bilhões em 2023, segundo relatórios do balanço do período divulgados nesta terça (27). A perspectiva é de que a segunda parcela da PLR seja maior do que a paga setembro, quando a gestão anterior do banco aplicou um redutor para diminuir os valores a serem pagos aos empregados.

“Como o cálculo da parcela da Regra Básica de setembro considerou apenas 26% da Remuneração Base e não de 45%, esta diferença deve ser paga agora. De acordo com o lucro, também pode ser paga a parcela complementar, que garante até uma Remuneração Base por empregado”, explicou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Pelo ACT, o banco tem até o último dia 31 de março para pagar. Em virtude do feriado prolongado da Páscoa, o último dia útil de março é quinta-feira 28. Mas, em mesa de negociações com o banco, ocorrida no dia 6 de fevereiro, a então coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, solicitou a antecipação do pagamento.

PLR DA CAIXA

O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido.

Caso os valores distribuídos referente aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023.

Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).

Fonte: Contraf-CUT

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