As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa se encerrou neste sábado (31), com uma série de avanços de direitos. O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.
“Foi quase uma década de retrocessos e muita luta pra resistir às incessantes tentativas de ataques aos nossos direitos. Muita coisa que nunca esperávamos ver em termos de ataque aos empregados, assédio clima de terror nas unidades e menosprezo das relações humanas ainda deixavam certo clima de desconfiança quanto ao andamento das negociações, porém, ao longo das rodadas com a Caixa, pudemos ir desfazendo isso e reconstruir pontes para voltar a avançar em temas fundamentais como saúde, estabilidade na função, com incorporação de função e demais temas que falaremos mais abaixo”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregado (CEE), Rafael de Castro.
“Nossa pauta de reivindicações foi construída a partir dos anseios da base, que tinha como grande expectativa a manutenção dos direitos previstos em nosso acordo coletivo, bom como avanços em pontos fundamentais para a melhoria do cotidiano de trabalho na rede de agências e departamentos bancários. E conseguimos caminhar neste sentido”, avalia a diretora da Contraf-CUT, Eliana Brasil.
ASSEMBLEIAS
Sindicatos dos bancários de todo o país realizarão assembleias, a partir das 20h da próxima quarta-feira (4). O Comando Nacional recomenda a aprovação.
VEJA ABAIXO AS CONQUISTAS DAS NEGOCIAÇÕES
- Adicional Embarcado
- Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
- Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
- Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
- A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.
- Vale Transporte
- Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
- Limite de distância 200km / dia;
- Ciência do gestor.
- Férias
- Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
- Parentalidade
- Cessão de 60 dias de prorrogação da licença paternidade;
- Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.
- Licença paternidade
- Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
- Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
- Flexibilidade na jornada;
- Priorização no trabalho remoto;
- Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.
- Movimenta PcD
- Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
- Cascata
- Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.
- Substituição
- Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
- Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
- Diversidade e inclusão
- Participação das entidades nos comitês;
- Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
- Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
- Saúde do trabalhador
- Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
- EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
- Saúde financeira
- Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
- EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
- Funções minuto
- Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro;
- Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;
- CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;
- CCV para quebra de caixa.
- Compensação de horas
- compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;
- postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses;
- O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
- Licença Médica
- Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
- Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
- Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
- Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar)
- Carreira sustentável
- Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
- Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
- Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e CTVA na CCP/CCV, para empregados contratados até 11/11/2017 (publicação da lei n. 13367/2017), conforme regras:
o Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);
o Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
o Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
o Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
o Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.
- Previdência/Funcef
- Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.
- GT Saúde Caixa
- Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
- Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
19. GT Saúde Caixa
• Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.
Fonte: Contraf-CUT