O Banco Central emitiu uma circular nesta quinta (19) atendendo duas reivindicações apresentadas pelos sindicatos de bancários, através Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)). A entidade cobrou a padronização das medidas adotadas pelos bancos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e clientes em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), além de maior agilidade na implantação das medidas necessárias, como o contingenciamento de acesso às agências e redução do horário de atendimento.
A Circular 3.991 do Banco Central determina aos bancos que “assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil DEVEM ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública, dispensada a antecedência de comunicação de alteração.
A circula do Bacen diz ainda que “os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002”, que é no mínimo de 5 horas.
E que as instituições bancárias “devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas”.