Em mais uma ação vitoriosa do Jurídico do Sindicato, o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais a bancário que sofreu agressão física de um cliente em agência no centro da cidade de Uberaba. O caso aconteceu em fevereiro de 2022, quando houve a migração das contas-correntes da prefeitura para o Banco do Brasil.
Segundo a sentença da Justiça do Trabalho, o banco sabia que haveria um aumento na demanda de clientes (cerca de 10 mil a mais) e foi “negligente ao não tomar as medidas necessárias para preservar a segurança e a qualidade do ambiente de trabalho”. Nem mesmo após o alerta e reivindicações feitas pelo sindicato fez o banco alterar sua rotina de trabalho e segurança.
O banco “sujeitou seus funcionários a uma situação de sobrecarga de trabalho, criando um ambiente de hostilidade entre os clientes insatisfeitos”, criando um “nexo causal com a agressão sofrida pelo trabalhador”, diz a sentença.
Para a Justiça do trabalho a indenização é devida diante nexo causal entre as lesões contusas sofridas pelo obreiro e o trabalho, “uma vez que os documentos apresentados nos autos são fartos sobre a questão”.
A decisão é de 1ª instância. Segundo o assessor jurídico do sindicato, Muriel Vieira, o próprio sindicato vai recorrer da decisão. “Os valores apresentados na sentença foram muito modestos e uma valor mais justo serviria de modelo para que a mesma situação não volte a ocorrer”, ressaltou.