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BANCÁRIOS QUEREM QUE BANCOS RESPEITEM A JORNADA DE TRABALHO

O Comando Nacional dos Bancários cobrou dos bancos, em reunião por videoconferência realizada nesta segunda, 8, que respeitem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e pressionem os parlamentares para que sejam retiradas as alterações do artigo 224, inseridas na Medida Provisória 936, sobre a jornada de trabalho dos bancários.

A representação dos trabalhadores também reivindicou a ultratividade da CCT da categoria, prorrogar a Convenção e os acordos até que seja assinado um novo; propôs também a volta das homologações de rescisões de contratos nos sindicatos e a resposta com relação à complementação salarial dos trabalhadores que receberam alta do tratamento de saúde pelo INSS, mas não têm condições para voltar ao trabalho.

A comissão de negociações da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) ficou de dar a resposta até esta terça, 9. “Nossa cobrança é que seja retirada a proposta de alteração da jornada da MP 936. Porém, é importante assegurar a renovação do nosso acordo firmado em dezembro, que mantém a jornada como está, sem alteração”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

“Assegurar a ultratividade da nossa CCT, que garante aos bancários os direitos da atual Convenção, até o final de 2020 ou até que se realize um novo acordo, é outro ponto que não abrimos mão”, completou. “Registramos que seguiremos articulando com os senadores a não aprovação dessa alteração ao artigo que prevê jornada de 6h”, destacou Juvandia.

Os representantes dos bancos também vão debater sobre a aceitação da volta das homologações das rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos.

*CLÁUSULA 29*
A Fenaban disse que o debate sobre o cumprimento pelos bancos da cláusula 29 da CCT, que trata de complementação de auxílio doença previdenciário, é uma questão um pouco mais técnica e, por isso, ainda não deram resposta sobre a reivindicação feita na reunião da mesa de saúde ocorrida no dia 3.

Na ocasião, os sindicatos informaram à Fenaban que as alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários – conforme a lei 13.982 – que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00) durante a pandemia estão prejudicando os bancários e os deixando sem renda.

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região

TAGS: #Direitos

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