Diante de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, bancárias e bancários asseguraram, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), verba que auxilia a requalificação profissional de quem é desligado sem justa causa. O Sindicato está sempre mobilizado para cobrar a manutenção dos empregos, mas também se preocupa com o amparo aos trabalhadores neste cenário de alta rotatividade.
O direito está previsto na Cláusula 64 da CCT. É assegurado que o banco arcará com despesas dos empregados dispensados sem justa causa até o limite de R$ 2.023,83 com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical. O valor será reajustado, em setembro de 2023, com a reposição da inflação mais aumento real de 0,5%.
Para ter acesso, o bancário deve solicitar o pagamento ao banco em até 90 dias contados da data da dispensa, limitado ao prazo de 180 dias para realização do curso, contados da data da solicitação.
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Com informações do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte