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ASSEMBLEIA VIRTUAL DO BRADESCO DELIBERA SOBRE PONTO ELETRÔNICO NESTA SEXTA (14)

O Sindicato dos Bancários de Uberaba e Região convoca os bancários que prestam serviço ao Bradesco S.A. para Assembleia Virtual, que será realizada entre as 9h e 18h do dia 14 de novembro, pela plataforma Votabem. A pauta é a deliberação sobre a Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que regula o Registro Eletrônico de Jornada de Trabalho (ponto eletrônico), com vigência de dois anos a contar da sua assinatura. O Sindicato e a Contraf-CUT indicam aprovação da proposta.

Link da votação:  https://bancarios.votabem.com.br/

A proposta, com vigência de dois anos, trata da implantação do novo sistema Worktime (“trava tela”), que moderniza o registro de jornada nas agências e departamentos do banco, garantindo maior transparência e segurança jurídica nas marcações de ponto. O sistema prevê o bloqueio automático das estações de trabalho ao final da jornada, além do envio de alertas sobre intervalos e horários de registro.

Confira as cláusulas em votação:

CLÁUSULA QUARTA – CARACTERÍSTICAS DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO

O Sistema de Registro Eletrônico registra fielmente as marcações efetuadas e possui as seguintes características:

I) não permite:

a) restrições à marcação do ponto;

b) marcação automática do ponto;

c) exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

d) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

II) permite:

a) identificação de empregador e empregado;

b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.

III) encontra-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta pelo empregado, com possibilidade de impressão do registro das marcações realizadas; e

IV) possibilita à fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.

CLÁUSULA QUINTA – ACESSO AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO

Fica assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo Banco sempre que haja dúvida ou denúncia que o seu uso esteja em desacordo com os termos aqui acordados.

CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES E MELHORIAS NO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO

Fica estabelecido entre as Partes que ocorrerá durante a vigência deste acordo, especificamente até o primeiro trimestre de 2027, a implementação do novo Sistema de Ponto Eletrônico, integrado ao Worktime (“trava tela”), para ampliar a segurança existente no atual sistema, que contemplará, especialmente:

I) Alteração de layouts com inclusão de novos campos para viabilizar a extração de dados e realização de pesquisas;

II) Inclusão de número sequencial de registro e código hash (SHA-256) da marcação;

III) Arquivo de origem dos registros das marcações;

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

IV) Programa (software) executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem;

V) Assinatura eletrônica do fabricante ou do desenvolvedor e fornecimento do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;

VI) Certificação de registro do programa de computador.

As melhorias do novo Sistema poderão ser verificadas nos seguintes itens:

I) Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador;

II) Arquivo Fonte de Dados;

III) Arquivo Eletrônico de Jornada e;

IV) Espelho de Ponto.

Qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações técnicas a serem feitas e indicando razões que as justificam.

Parágrafo Único: Comprovada a realização de qualquer alteração sem que tenham sido observados os termos desta cláusula, considerar-se-á denunciado o presente instrumento coletivo de trabalho cessando os seus efeitos para todos os fins.

CLÁUSULA SÉTIMA – RECONHECIMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO

As Partes signatárias reconhecem que o Sistema de Registro Eletrônico do Banco atende todas as diretrizes estabelecidas e negociadas, considerando que não permite nenhuma ação que que desvirtue os fins legais a que se destina que é o registro fiel da jornada de trabalho dos empregados.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA

O presente Acordo terá a vigência por 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser denunciado na ocorrência de descumprimento dos seus termos, antecipando o prazo final de vigência para 30 (trinta) dias da notificação ao Banco, ou aditado a qualquer tempo, por mútuo acordo. a vida e condições de trabalho.

📌 Assembleia online | Banco Bradesco
Data: sexta-feira, 14 de novembro
Horário: das 9h00 às 18h00
Local: plataforma Vota Bem
Link de votação: https://bancarios.votabem.com.br/

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