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BANCÁRIOS DO ITAÚ APROVAM ACORDO DE TRABALHO PARA 2026

Bancários do Itaú em todo o país, aprovaram em assembleias virtuais realizadas no dia 13 de janeiro o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que estará em vigor ao longo de 2026. O acordo assegura importantes garantias e avanços nas condições de trabalho. Inclusive a volta ao direito de bolsa educação para os bancários de Uberaba e região.

Entre os principais pontos aprovados estão regras explícitas para a fiscalização do trabalho, com atenção especial ao home office, além de aumento real nos auxílios de bolsa educação e na verba de teletrabalho. Com a aprovação do ACT, os trabalhadores receberão do banco as informações sobre o cronograma para inscrição no auxílio bolsa educação.

O acordo é resultado de várias rodadas de negociação e estabelece parâmetros mais claros para o uso de tecnologias no monitoramento das atividades, garantindo a privacidade dos empregados, além de reforçar princípios de transparência e ética nas relações de trabalho.

Para Sérgio Francisco, dirigente sindical e membro da COE Itaú, o ACT representa um avanço importante para a categoria. “O acordo aprovado traz avanços significativos para os trabalhadores, além de garantias, transparência e ética. Após várias rodadas de negociação, conseguimos avançar principalmente em relação ao teletrabalho, com limites ao uso de novas tecnologias no monitoramento, garantindo a privacidade dos trabalhadores”, destacou.

 

CONFIRA O QUE FOI APROVADO NO ACT

  • Reajuste do auxílio bolsa educação em 5,22% (INPC + 1% de aumento real), com valor de até R$ 631,32 por mês;
  • Reajuste da verba de teletrabalho em 5,22%, passando para R$ 115,14 mensais ou R$ 1.381,68 anuais, além da formalização de regras e garantias para o trabalho remoto;
  • Regras e fiscalização do banco de horas, com melhorias na forma de compensação;
  • Gestão ética da tecnologia, para coibir abusos no controle do trabalho;
  • Programa de Acolhimento para empregados afastados por período igual ou superior a 180 dias, com redução de metas no retorno;
  • Instituição de mesa bipartite permanente de negociação, garantindo diálogo contínuo sobre processos de reestruturação e fechamento de agências.

Fonte: Contraf-CUT

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